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29 de janeiro de 2014O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) considerou hoje inconstitucional parte da lei que determinou reserva de vagas para negros e pardos em concursos públicos estaduais por todos os órgãos e Poderes do Estado.
Por 20 votos a quatro, os magistrados consideraram que o artigo da lei que previa a reserva de vagas invadia a “autonomia dos Poderes em sua organização administrativa”.
No julgamento, o desembargador Eduardo Uhlein assinalou que a Constituição Federal assegura aos tribunais autonomia político-administrativa, incluindo a organização de concursos públicos, conforme o site do TJ.
O voto minoritário foi proferido pelo desembargador Rui Portanova, que defendia que políticas de cotas têm respaldo em princípios constitucionais.
