Uma decisão da Justiça Federal do Ceará concedeu o direito de descontar do Imposto de Renda (IR) 100% das despesas da família com educação, e determinou que no máximo em 20 dias uma nova versão da declaração seja disponibilizada para os contribuintes do estado, com a dedução integral dos gastos com estudos, uma decisão que pode abrir precedentes em todo o país.
Na família do advogado Marcus Peixe, por exemplo, todos estudam: a neta, os filhos e a mulher. A despesa total passa dos R$ 30 mil por ano, valor que ele gostaria de abater integralmente do IR. Hoje, porém, o desconto máximo por dependente é de R$ 2.592,00, que daria ao advogado, com seis dependentes, abatimento de R$ 15.552,00, metade do que ele realmente gasta com educação.
“O objetivo do contribuinte é pagar menos imposto e deduzir o que ele realmente gasta”, diz Marcus.
O desejo do advogado pode se tornar realidade, pois o Ministério Público Federal ganhou ação no Justiça Federal contra a União, acabando com o limite de desconto dos gastos com educação.
“Vai haver um pagamento menor de IR para os cearenses”, diz Maciel Neto, do Conselho Regional de Contabilidade (CE). “A Receita vai precisar se adequar”, afirma o procurador geral da República, Francisco de Araújo Fillho.
A Procuradoria da Fazenda Nacional do Ceará vai recorrer da decisão. “Esses limites são fixados em lei. Então, na verdade, cabe ao legislador fixar esses limites e não caberia ao Judiciário fixar esses limites”, defende o procurador da Fazenda Nacional, Luiz Dias Martins Filho.