Imposto sobre serviços – Organização Social sem fins Lucrativos
10 de agosto de 2007Juiz permite fiança bancária para emissão de certidão negativa
14 de agosto de 2007O juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, concedeu liminar em mandado de segurança e determinou a liberação imediata de 2.320 caixas de sandálias havaianas que foram apreendidas por falta de pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A mercadoria, no valor total de R$ 236.524,74, estava sendo transportada pela Distribuidora de Alimentos Novo Horizonte que foi interceptada pelo auditor fiscal Raimundo Nonato Lima Vitorino e encaminhada à Delegacia Regional Fiscal da Receita Estadual de Posse (Goiás), onde os produtos e os documentos referentes a eles foram apreendidos.
A liminar foi requerida pela distribuidora ao argumento de que a apreensão se deu como forma de forçar o pagamento do ICMS, o que contraria o entendimento doutrinário e jurisprudencial. Acatando tais alegações, Ari Ferreira de Queiroz observou que a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos. \”Com efeito, para cobrar tributos o Estado dispõe de outros meios, mesmo porque, a apreensão de toda a carga representa abuso de poder por privar o sujeito passivo até mesmo de sua comercialização e, assim, até impedi-lo de cumprir suas obrigações\”, asseverou.
Fonte: TJGO
