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18 de abril de 2024O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) evitará a cobrança judicial de dívidas inferiores a R$ 10 mil. Para reduzir custos operacionais e aliviar os tribunais das ações de pequenos valores, a fiscalização do INSS está orientada a só cobrar administrativamente esses tipos de débitos, buscando a alternativa da execução fiscal na Justiça somente quando um mesmo contribuinte tiver mais de um processo administrativo por débito, cuja soma ultrapassar o limite de R$ 10 mil.
O novo procedimento do INSS com relação às dívidas de menor valor foi autorizado hoje por meio de portaria do ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, publicada no Diário Oficial. Segundo a assessoria do ministério, a medida está equiparando o INSS à procuradoria geral da Fazenda Nacional, que também evita execuções judiciais de tributos federais em débitos menores que R$ 10 mil.
Segundo o ministério, atualmente, existem 354.657 créditos inscritos na Dívida Ativa do INSS, com valores inferiores a R$ 10 mil. Juntas, essas dívidas somam R$ 1 bilhão. A portaria ainda autoriza os procuradores federais, se entenderem cabível em determinados casos, a solicitar o arquivamento de processos de execução fiscal de débitos inscritos na dívida ativa do INSS cujos valores sejam inferiores a R$ 10 mil.
Para a cobrança administrativa de débitos previdenciários, a Procuradoria Federal emite um aviso de débito por carta. Caso o devedor não pague, tem o nome inscrito na Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). Com isso, fica impedido de fazer empréstimo em instituições federais, entre outras sanções.
Fonte: Superavit