Judiciário começa a receber ações contra ITCMD em estados com alíquota fixa
16 de abril de 2025Organização Governo US
22 de abril de 2025A regra geral de impenhorabilidade de salário pode ter exceções, assim como a restituição do Imposto de Renda dele oriunda, desde que haja manutenção de percentual capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família.
Com essa conclusão, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve um acórdão que determinou a penhora da totalidade da restituição do Imposto de Renda para pagamento de um credor.
A posição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi de que a impenhorabilidade do salário, prevista no artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil, não incide no caso.
Isso porque a restituição do IR pode advir de verba salarial ou de outras rendas. Além disso, o devedor não comprovou que a penhora prejudicará sua subsistência ou ofenderá sua dignidade ou de sua família.
Ao STJ, o devedor apontou que a verba representa a restituição de valores indevidamente retidos sobre os rendimentos salariais ou aposentadoria, após correção feita pelo órgão fiscalizador.
Assim, a devolução do Imposto de Renda representa a restituição de parte dos proventos, fundamental para a subsistência do contribuinte, sem perder seu caráter alimentar.
Relator do recurso, o ministro Moura Ribeiro negou provimento e foi acompanhado por unanimidade, com base em vasta jurisprudência do STJ sobre o tema.
Destacou que a regra geral de impenhorabilidade de salário pode ser excepcionada desde que se mantenha um determinado valor que garanta a dignidade do devedor e de sua família. O mesmo argumento vale para a restituição do IR. Para chegar à conclusão de que a penhora prejudica o devedor, seria necessário rever fatos e provas, medida inviável no STJ com base na Súmula 7.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, todos os tribunais brasileiros vêm admitindo a penhora de salários para pagamento de dívidas. No geral, as penhoras são limitadas a 30% dos vencimentos, limite que resguardaria a dignidade do devedor — embora existam casos em que há constrição sobre salários pequenos.
No caso concreto julgado pelo STJ, o devedor chegou a fazer o pedido de limitação de 30% para a penhora da restituição do Imposto de Renda, o que foi rejeitado pelo TJ-DF.
Resta aos ministros, agora, definir critérios. A Corte Especial tem um recurso repetitivo sobre esse tema, que está pautado para ser julgado em 23 de abril.
Fonte: Conjur
