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18 de abril de 2024A linha da receita bruta vai desaparecer dos balanços das empresas a partir do exercício social de 2010. Como parte do processo de convergência do padrão contábil brasileiro ao internacional, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou oito pronunciamentos contábeis, entre os quais o que trata da contabilização das receitas. Conforme o sumário da norma, “a receita inclui somente os ingressos brutos de benefícios econômicos recebidos e a receber pela entidade quando originários de suas próprias atividades”.
Desta forma, os valores referentes aos tributos sobre as vendas (ICMS, IPI, PIS e Cofins), como são cobrados por terceiros, não devem ser evidenciados na linha de receita. Para que os usuários dos balanços não deixem de ter essa informação, ficou determinado que as empresas deverão calcular a sua “Receita Tributável” e apresentar, em nota explicativa, a conciliação entre este valor e a receita que será publicada no balanço.
A regra exige ainda que as empresas divulguem a abertura dos dados da receita em diferentes categorias, como aquelas provenientes da venda de bens, prestação de serviços, juros, royalties, dividendos etc. Além de mudar a forma de contabilização, a CVM publicou sete pronunciamentos contábeis. Entre eles o CPC 26, que trata da “Apresentação das Demonstrações Contábeis”.
Sobre essa norma, a CVM tinha uma dúvida, sobre como classificar uma dívida em situação de “default”, mesmo quando há renegociação da dívida entre o fechamento do balanço e a data da apresentação do resultado. Após consulta ao mercado, a versão final do CPC manteve a orientação de que essa dívida deve entrar no passivo circulante da companhia, conforme a norma internacional.