A Comissão de Infraestrutura do Senado estendeu ontem ao petróleo o tratamento tributário dado a setores de infraestrutura. Os senadores que integram aprovaram ontem relatório de Francisco Dornelles (PP-RJ) favorável à proposta de isonomia tributária entre a área de petróleo e gás e os setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. O projeto estabelece mudanças no âmbito do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), o que poderá estimular a construção e operação de refinarias petroquímicas, segundo o relator.
Segundo relatório encaminhado pelo Ministério de Minas e Energia para orientar os senadores, a alteração na lei do Reidi toda a cadeia petrolífera passaria a ser beneficiária dos incentivos fiscais voltados para o desenvolvimento do setor de infraestrutura do setor de energia do país. A extensão do benefício, segundo o ministério, viabilizará novos projetos e “garantirá a segurança energética do país”.
Atualmente, o Reidi prevê a suspensão da incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas vendas de bens, materiais e serviços feitas às empresas que têm projetos para obras de infraestrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação. Mas não menciona, explicitamente, benefício semelhante para as áreas de petróleo e gás natural. “O projeto deixa claro que o setor petrolífero pode se beneficiar do mesmo tratamento tributário dado a outros setores de infraestrutura”, explicou o senador Dornelles. Na justificativa do projeto, “descarta-se a necessidade de explicitar, na lei, a inclusão dos setores de petróleo e gás natural no setor de energia beneficiado pelo Reidi”.
A proposta aprovada ontem estende ao petróleo o regime de alíquotas diferenciadas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins hoje aplicáveis à importação de etano, propano e butano, destinados à atividades das indústrias petroquímicas. Em sentido semelhante, o projeto define que as alíquotas incidentes sobre a receita bruta da venda de petróleo destinado às petroquímicas serão de 1% para o PIS/Pasep de 4,6% para a Cofins.
O projeto 181/2009 é de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos e seguirá para votação em plenário. Dornelles pedirá urgência para a votação.