A Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto básico da medida provisória 451, que cria duas novas alíquotas do Imposto de Renda (IR) da pessoa física e estabelece incentivos fiscais a setores da economia.
O governo editou a medida provisória com o objetivo de combater os impactos da crise financeira global no Brasil. A proposta tem ainda de ser votada pelo Senado antes de ir à sanção presidencial.
“Essa medida provisória, assim como outras já editadas, convertidas em lei ou ainda sob apreciação do Congresso Nacional, busca atenuar os efeitos da recente crise financeira mundial, tida como a mais forte desde 1929 e mais grave que as crises ocorridas na década de 1990”, comentou o relator da medida, deputado João Leão (PP-BA), em seu voto.
A medida provisória cria duas novas faixas do Imposto de Renda: 7,5% e 22,5%. Se confirmada a alteração, o Imposto de Renda passará a ter quatro alíquotas. Essas duas e as de 15% e 27,5%.
O relatório aprovado determina ainda a redução de impostos para operações de exportação, além de beneficiar o setor de bebidas, leasing de aeronaves e empresas de Santa Catarina prejudicadas pelas enchentes ocorridas no fim do ano passado e início deste.
O plenário da Câmara dos Deputados ainda votava ontem à noite os destaques apresentados pela oposição, que podem alterar o texto básico.
Fator previdenciário
O ministro da Previdência Social, José Pimentel, manifestou ontem ser contra o projeto do Senado Federal que extingue o fator previdenciário e que considera a média das últimas 36 contribuições para cálculo da aposentadoria. O ministro participou de audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados para debater o projeto do Senado Federal, em tramitação no Congresso.
De acordo com Pimentel, que é favorável às regras atuais, em 2050 serão necessários 5,75% do Produto Interno Bruto (PIB) para manter a Previdência Social com capacidade de honrar os compromissos assumidos com pagamento de aposentadorias e pensões.
Pela proposta do relator da matéria, Pepe Vargas (PT-RS), serão necessários 6,28% do PIB para manter a Previdência. Pelo texto aprovado no Senado Federal, no mesmo ano serão necessários 11,09%.
De acordo com a proposta do relator da proposta em tramitação, para se aposentar a mulher terá que ter 30 anos de contribuição e 55 de idade. Para requerer o benefício o homem precisará ter 35 anos de contribuição e 60 de idade. Essa é a chamada regra 85 e 95.