A diretoria do Banco Central aprovou hoje (28) algumas mudanças nas normas que regulamentam a exigibilidade dos bancos recolherem à autoridade monetária uma parcela dos depósitos a prazo. Essa obrigação, chamada de compulsório bancário, foi reduzida de 15% para 13,5%, e a medida vale até 31 de março do ano que vem.
De acordo com nota à imprensa, distribuída há pouco pelo BC, 60% do compulsório eram recolhidos em espécie e 40% em títulos, e essa relação foi alterada para 55% em espécie e 45% em títulos. Com isso, a instituição ajusta a regulamentação do compulsório bancário, favorecendo os bancos de menor porte, sem alterar a liquidez do sistema.
Até agora, os bancos podiam deduzir do compulsório recolhido em espécie as aquisições de instituições com patrimônio de até R$ 7 bilhões, e daqui em diante só será permitida a dedução de aquisições de instituições com um patrimônio de referência de até R$ 2,5 bilhões. Fica mantido, portanto, o direcionamento do compulsório apenas aos bancos de pequeno porte.
O BC diz na nota que também poderão ser abatidos do compulsório as cotas dos fundos de investimento multimercado e de renda fixa, no âmbito do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), lastreados, em sua maioria, em certificados de depósitos bancários (CDB), letras de câmbio e letras de arrendamento mercantil.
A informação do BC ressalta que depois de um ano de agravamento da crise financeira mundial, “o mercado de crédito doméstico dá sinais de paulatina normalização”, e as medidas anunciadas visam tão somente atualizar as regras às condições atuais da economia, ao mesmo tempo em que assegura a manutenção do nível de compulsório.