The rise and rise of Brazil: Faster, stronger, higher
28 de setembro de 2009UBS Seeks Return to Brazil in Brokerage or Banking, Valor Says
30 de setembro de 2009A diretoria do Banco Central aprovou hoje (28) algumas mudanças nas normas que regulamentam a exigibilidade dos bancos recolherem à autoridade monetária uma parcela dos depósitos a prazo. Essa obrigação, chamada de compulsório bancário, foi reduzida de 15% para 13,5%, e a medida vale até 31 de março do ano que vem.
De acordo com nota à imprensa, distribuída há pouco pelo BC, 60% do compulsório eram recolhidos em espécie e 40% em títulos, e essa relação foi alterada para 55% em espécie e 45% em títulos. Com isso, a instituição ajusta a regulamentação do compulsório bancário, favorecendo os bancos de menor porte, sem alterar a liquidez do sistema.
Até agora, os bancos podiam deduzir do compulsório recolhido em espécie as aquisições de instituições com patrimônio de até R$ 7 bilhões, e daqui em diante só será permitida a dedução de aquisições de instituições com um patrimônio de referência de até R$ 2,5 bilhões. Fica mantido, portanto, o direcionamento do compulsório apenas aos bancos de pequeno porte.
O BC diz na nota que também poderão ser abatidos do compulsório as cotas dos fundos de investimento multimercado e de renda fixa, no âmbito do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), lastreados, em sua maioria, em certificados de depósitos bancários (CDB), letras de câmbio e letras de arrendamento mercantil.
A informação do BC ressalta que depois de um ano de agravamento da crise financeira mundial, “o mercado de crédito doméstico dá sinais de paulatina normalização”, e as medidas anunciadas visam tão somente atualizar as regras às condições atuais da economia, ao mesmo tempo em que assegura a manutenção do nível de compulsório.
