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Ano : 2010 Autor : Dr. Édison Freitas de Siqueira

"Não existe lugar aqui para quem não quer trabalhar!” - diz a Constituição Federal

Por determinação dos artigos 2º e 3º da Constituição Federal, constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (I) garantir a existência de uma sociedade livre, justa e solidária; (II) assegurar o desenvolvimento nacional; (III) erradicar a pobreza e a marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e, assim, (IV) promover a geração de pleno emprego, com trabalho digno que proteja a livre iniciativa. Citadas disposições constitucionais, portanto, tornam inconstitucional quaisquer leis, medidas provisórias ou condutas que, direta ou indiretamente, sejam contrárias a estes princípios axiais de nossa ordem jurídica e social.
 
Todavia, ao contrário do que determina a Constituição Federal, sem encontrar resistências  em nossa sociedade, cada vez mais estão ganhando espaço as iniciativas legais e políticas cujo objetivo é desestimular e onerar o esforço empreendedor que trouxe o Brasil até onde hoje se encontra.
 
Se   nosso país agora goza  de destacada posição no mundo, com certeza isto se deve àqueles que criaram empresas, geraram empregos e a arrecadação de impostos suficientes para tornar reais a democracia e o  próprio Estado brasileiro.
 
Portanto,  é certo dizer  que “O Brasil chegou onde chegou em função de muito trabalho!”
 
Indiferente a isso, e de forma contrária ao texto constitucional, movimentos políticos oportunistas pregam ser ilegal, e quase constituir crime, pronunciar a seguinte  frase: “Aqui não existe lugar para quem não quer trabalhar”!
E pasmem: este mesmo grupo de pessoas agora considera esta frase “um acidente de trabalho”, cujas consequências geram direito à licença saúde remunerada pelo INSS às custas dos contribuintes que trabalham para sustentar este assistencialismo ideológico.
 
 Neste mesmo contexto, muito recentemente, o Ministério Público Federal do Trabalho, utilizando do dinheiro público, distribuiu  milhares de encartes  estimulando os trabalhadores a denunciarem seus empregadores quando estes praticarem o que, unilateral e antieticamente, chamam ser “assédio moral".

O panfleto chegou ao absurdo de definir "assédio moral" a partir do exemplo “de um chefe, gerente ou diretor que diz a um de seus subordinados que na empresa deles só há lugar para quem quer trabalhar, razão pela qual dão preferência aos profissionais que demonstrem ter orgulho e responsabilidade profissional para realizar determinado trabalho”.  
 
Além de outros exemplos, a belicosa panfletagem, ao definir o que é "assédio moral", também descreveu mais duas outras dezenas de casos, tratando de casos  absurdos como se fossem regra geral e circunstâncias do cotidiano como quase crimes.
 
E este não foi um caso isolado. Provando que a iniciativa não se trata de choradeira de quem não gosta de trabalhar, a atitude que partiu de um órgão da administração pública federal agora foi seguido pelo encaminhamento de um inusitado projeto de lei no qual se classifica o assédio moral como uma espécie de acidente de trabalho.
 
Em pronunciamento à imprensa, o  diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência Social, Remigio Todeschini, disse que a proposição permitirá ao empregado receber o auxílio-doença por 12 meses e ainda autorizará ao empregado "acidentado moralmente" solicitar auxílio acidente de trabalho, um tipo de indenização, correspondente a 50% do salário benefício.  
 
Essa tendência “generalista”, cuja palavra nada confere com um general, até porque estes sabem a diferença entre disciplina e “clima  de farra ”, pretende tornar comum o que é muito específico e transformar em trabalhador aqueles que são verdadeiros oportunistas.
 
Estamos presenciando o que certamente será mais uma “facada” inconstitucional contra aqueles que muito suaram e ainda suam para gerar os tributos que sustentam, inclusive, o grupo de pessoas que gasta tempo e dinheiro público para organizar ações muito próximas de uma revolução ideológica, cujo objetivo é premiar o menor esforço e a pouca qualificação, da mesma forma que, sistematicamente, criminaliza os empresários enquanto premia os conhecidos políticos "fichas limpas".


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