Embargos de Declaração: 635.677-5/4-01
Partes: CBE Bandeirantes de Embalagens Ltda. x FESP
Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público do TJSP
Comentário:
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento, brilhantemente decidiu que precatórios devidos pelo FESP, podem compensar dívida do ICMS das empresas devedoras do Estado de São Paulo.
O Ilustre Julgador, Dês. Relator Marrey Uint, em sua decisão afirma que a Fazenda do Estado de São Paulo “tem deixado de cumprir as condenações judiciais que determinam o pagamento de quantias pelo Poder Público, numa verdadeira afronta ao direito do credor e desrespeito ao Estado Democrático de Direito”
Segue em sua decisão afirmando que a atitude do Estado é uma afronta a Constituição Federal, e debocha das sentenças judiciais e do próprio Poder Judiciário, ressaltando que o Estado apesar de ter grande inadimplência no pagamento dos precatórios, não os aceita como forma de garantir a execução, buscando sempre outros bens com suposta maior liquidez para satisfazer logo o seu crédito.
Entendeu por fim o ilustre julgador que há uma inversão de valores nos critérios utilizados pela Administração Pública, e assim acolheu os Embargos de Declaração, mas não modificou a decisão do Agravo de Instrumento que entendeu ser possível a penhorabilidade dos precatórios pois equivalentes à dinheiro, e deferindo a nomeação mediante apresentação de certidão de objeto e pé referente à ação que originou o crédito oferecido.
Tal decisão vem de encontro com o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal que vem decidindo no sentido de reconhecer a possibilidade de compensação dos débitos através de precatórios, senão vejamos:
DECISÃO: Discute-se no presente recurso extraordinário o reconhecimento do direito à utilização de precatório, cedido por terceiro e oriundo de autarquia previdenciária do Estado-membro, para pagamento de tributos estaduais à Fazenda Pública.
2. O acordão recorrido entendeu não ser possível a compensação por não se confundirem o credor do débito fiscal — Estado do Rio Grande do Sul — e o devedor do crédito oponível — a autarquia previdenciária.
3. O fato de o devedor ser diverso do credor não é relevante, vez que ambos integram a Fazenda Pública do mesmo ente federado [Lei n. 6.830/80]. Além disso, a Constituição do Brasil não impôs limitações aos institutos da cessão e da compensação e o poder liberatório de precatórios para pagamento de tributo resulta da própria lei
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Vivemos um momento delicado para a democracia Lula é um reality show permanente. Lula está em "fremente lua de mel consigo mesmo", como dizia N. Rodrigues. Mas, em sua viagem narcisista, começam os sintomas do erro. A sensatez do velho sindicalista virou deslumbramento. Um dia, abraça o Collor, no outro está com o Hamas e o Irã. Freud (não o Freud Godoy dos "aloprados"...) tem um trabalho clássico, "O fracasso após o triunfo", no qual mostra que há indivíduos que lutam e vencem, e, depois da vitória, se destroem, porque muitos carregam no inconsciente complexos inibidores do pleno sucesso. Quanto mais medíocre é o dirigente, mais ele despreza a inteligência e a cultura, e se transforma numa ilha cercada de medíocres. Será que foi por isso que Lula escolheu uma senhora sem tempero, uma gaffeuse sem prática, com "olhos de vingança", como me disse um taxista? Parece um sintoma. A grande ironia é que Lula foi reeleito por FH. Sem o Plano Real, o governo Lula seria o pior desastre de nossa História. E, ajudado também pela economia mundial em bonança compradora, ele hoje diz que é responsável pelos bons índices econômicos que o governo anterior organizou. E não cai um raio do céu em cima... Afinal, o que fez o governo Lula, além de se aproveitar do que chamava de "herança maldita", além do Bolsa Família expandido e dos shows de TV? Os primeiros dois anos foram gastos no assembleísmo vacilante dos "Conselhos" que ele nunca ouviu, depois a briga com a gangue dos quatro do PT, expulsos. Depois, a aventura da quadrilha de corruptos "revolucionários" que Roberto Jefferson desbaratou — para sua e nossa sorte —, livrando-o do Dirceu e de seus comunas mais ativos. Aí, Lula pôde voltar a seu populismo personalista. Lula continua o símbolo do "povo" que chegou ao poder, mascote dos desvalidos e símbolo sexual da Academia. Lula descobriu que a economia anda sozinha, que basta imitar o Jânio Quadros, o inventor da "política do espetáculo", e propagar aos berros o tal PAC, esse plano virtual dos palanques. Lula tem a aura sagrada, "cristã" do mito de operário ignorante e, por isso, intocável. Poucos têm coragem de desmentir esse dogma, como a virgindade de Nossa Senhora... Por isso, vivemos um importante momento histórico, que pode marcar o Brasil por muitos anos. Agora, com as eleições, vai explodir a guerra com o sindicalismo enquistado no Estado: 200 mil contratados com a voracidade militante de uma porcada magra que não quer largar o batatal. Para isso, topam tudo: calúnias, números mentirosos, alianças com a direita mais maléfica, tudo para manter o terrível "patrimonialismo de Estado". Não esqueçamos que o PT combateu o Plano Real até no STF, como fez com a Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como não assinou a Constituição de 88. Este é o PT que quer ficar na era pós-Lula. Seu lema parece ser: "Em vez de burgueses reacionários mamando na viúva, nós, do povo, nela mamaremos". Os "companheiros" trabalham sincronizados como um formigueiro. O sujeito pode até bater na mãe que continua "companheiro". Só deixa de sê-lo se criticar o partido, como o Paulo Venceslau, que ousou denunciar roubos nas prefeituras, que depois se confirmaram na tragédia de Celso Daniel. FH resumiu bem: se continuar o "lulismo" com sua tarefeira Dilma, "sobrará um subperonismo contagiando os dóceis fragmentos partidários, uma burocracia sindical aninhada no Estado e, como base do bloco de poder, a força dos fundos de pensão". Ou seja, o velho Brasil volta a seu pior formato tradicional, renascendo como rabo de lagarto. O país tem um movimento "regressista" natural, uma vocação populista automática. Será o início da grande marcha a ré... Com a eventual vitória do programa do PT, teremos a reestatização da economia, o inchamento maior ainda da máquina pública, a destruição das Agências Reguladoras, da Lei de Responsabilidade Fiscal, em busca de um getulismo tardio, uma visão do Estado como centro de tudo, com desprezo pelas reformas, horror pela administração e amor aos mecanismos de "controle" da sociedade, essa "massa atrasada" inferior aos "revolucionários". A esquerda psicótica continua fixada na ideia de "unidade", de "centro", de Estado-pai, de apagamento de diferenças, ignorando a intrincada sociedade com bilhões de desejos e contradições. A tarefa principal da campanha de Serra será explicar qual é o "pensamento tucano". Como ensinar a população ignorante que só um choque democrático e empresarial pode enxugar a máquina podre das oligarquias enquistadas no Estado? Como explicar um programa de "mudanças possíveis" na infraestrutura e na educação, contraposto a este marketing salvacionista de Lula? Este é o desafio da campanha do PSDB. Aécio Neves fez bem em se indignar com a demagogia de Dilma no túmulo de Tancredo — ele nos lembrou que o PT não apenas não apoiou Tancredo em 85 como expulsou seus três deputados que votaram nas eleições pela democracia. A maior realização deste governo foi a desmontagem da Razão. Podemos decifrar, analisar, comprovar crimes ou roubos, mas nada acontece. Ninguém tem palavras para exprimir indignação, ou melhor, ninguém tem mais indignação para exprimir em palavras. Aécio Neves devia ir além e ser vice, sim. Seria um gesto histórico que lhe daria riquíssimos frutos, para além do interesse pessoal de uma política imediata. Aécio ganharia uma rara grandeza na Historia do país. Seu avô aprovaria. Só uma alternância de poder, fundamental na democracia, pode desfazer a sinistra política que topa tudo pelo poder e que planeja, com descaro, transformar-se numa espécie do PRI mexicano, que ficou 70 anos no poder, desde 1929. Durante o poder do PRI, as eleições eram uma simulação de aparente democracia, incluindo repressão e violência contra os eleitores. Em 1990, o escritor peruano Mario Vargas Llosa chamou o governo mexicano, sob o PRI, de uma "ditadura perfeita". Será que isso nos espera? * Jornalista, publicação autorizada pelo autor.
Ano : 2010
Autor : ARNALDO JABOR*
O PERIGO DA 'GRANDE MARCHA'... A RÉ
4. Esta Corte fixou jurisprudência na ADI n. 2851, Pleno, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 3.12.04, no sentido de que:
“EMENTA: CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM DÉBITO DO ESTADO DECORRENTE DE PRECATÓRIO. C.F., art. 100, art. 78, ADCT, introduzido pela EC 30, de 2002.
I. – Constitucionalidade da Lei 1.142, de 2002, do Estado de Rondônia, que autoriza a compensação de crédito tributário com débito da Fazenda do Estado, decorrente de precatório judicial pendente de pagamento, no limite das parcelas vencidas a que se refere o art. 78, ADCT/CF, introduzido pela EC 30, de 2000.
II. – ADI julgada improcedente.”
Dou provimento ao recurso extraordinário, com fundamento no disposto no art. 557, § 1º-A, do CPC. Custas ex lege. Sem honorários.
Publique-se.
Brasília, 28 de agosto de 2007.
Ministro Eros Grau – Relator –
(grifos nossos)
No mesmo sentido o Ilustre doutrinador catarinense Alexandre Macedo Tavares em sua obra Compensação do Indébito Tributário, Edit. Juruá, 1ª ed., 2002, Curitiba, pág. 201, destaca que é cabível a compensação:
“Por sua vez, munidos desse documento probatório da mora da Fazenda Pública, cabe ao contribuinte pleitear administrativamente a compensação do crédito tributário com o débito emergente do precatório não depositado no prazo legal, porém, caso negada essa pretensão pela autoridade fazendária, face à inexistência do contencioso administrativo, restar-lhe-á aberta a via judicial, sendo que a demanda poderá encampar o caráter mandamental, cautelar, consignatório ou declaratório-positivo, no sentido de restarem devidamente vislumbrados os elementos ensejadores da compensação.”.
Dessa forma, diante do posicionamento maciço da doutrina e da jurisprudência em reconhecer a possibilidade de compensação dos créditos tributários através dos precatórios impagos, é de se ressaltar a legalidade de tal operação, não restando dúvidas sobre sua eficácia. Por fim, a aquisição de precatórios para a compensação dos tributos de ICMS é uma alternativa bastante viável para que as empresas possam reduzir a sua carga fiscal com lucratividade, pois nos parece óbvio que Precatório é dinheiro e paga ICMS.
Dr. André Luiz Corrêa de Oliveira