\”A renúncia dá a entender o que já era sabido. Os conselheiros sabiam de todos os atos tomados pelo ex-diretor financeiro Isac Zagury, e não se pode focar a responsabilidade apenas em uma pessoa porque as decisões não são tomadas isoladamente\”. O comentário é do advogado Miguel Bechara do Bechara Junior Advocacia, sobre a renúncia dos conselheiros da Aracruz Celulose. A empresa alegava que o conselho de administração não tinha conhecimento das operações, mas, para Bechara, o que ocorreu, no mínimo, \”foi omissão na hora de avaliar os riscos, mas não há como sustentar que não havia conhecimento, já que essas operações duraram tempo suficiente para ter um custo que era visto com freqüência no fluxo de caixa\”, disse.
Pierre Moreau, do Moreau Advogados, discorda de Bechara e afirma que não se pode entender que as renúncias são uma admissão de responsabilidade dos conselheiros.\” Não há como presumir culpa ou inocência. Em tese, o conselho pode se abster, ser a favor ou contra uma decisão e, quando discordar é obrigado a colocar na ata o motivo. Somente com as atas em mãos e verificando a posição de cada um é possível imputar a responsabilidade individual dos ex-conselheiros\”, afirmou.
Segundo ele, a dúvida é quais foram os processos de votação nas decisões ligadas às operações. \”Essas renúncias indicam, apenas, que eles não estão de acordo com o posicionamento da empresa neste processo\”, explicou. Marcelo Escobar do Toledo e Escobar Advogados, também não enxerga as renúncias como uma admissão de culpabilidade e alerta para o fato de que é preciso avaliar o limite de poder e de responsabilidade desses conselheiros\”. Caso seja comprovado que o conselho teve conhecimento e aprovou as operações, todos serão responsabilizados. A pena varia \”porque tem de se avaliar até que ponto o conselho tem responsabilidade de fiscalizar os atos da diretoria\”, disse Moreau.
As penalidades estão previstas na legislação societária, no Código Civil, no Código Penal e no próprio estatuto dos acionistas da empresa, explicam os advogados. \”Caso seja comprovado que os atos desses profissionais causaram danos, mesmo cientes dos riscos, a responsabilidade pode recair sobre os bens pessoais\”, disse Bechara. Para ele, o caso envolvendo a Aracruz \”é uma lição para que se dê a devida importância da transparência dos negócios.