Carf reconhece retroatividade do conceito de praça no cálculo de IPI
10 de abril de 2026A 14ª Conferência Ministerial da OMC (Organização Mundial do Comércio), realizada em Yaoundé (na República dos Camarões), terminou sem consenso sobre a renovação da moratória sobre o comércio eletrônico. O impasse, que envolveu divergências entre Brasil e Estados Unidos, recoloca no centro do debate internacional a regulação do comércio eletrônico e seus impactos.
Adotada há mais de duas décadas e sucessivamente prorrogada pelos países-membros da organização, a moratória consiste em um compromisso estabelecido em 1998, pelo qual se suspende a cobrança de tarifas aduaneiras sobre transmissões eletrônicas, como downloads e serviços de streaming.
A moratória reflete a natureza ainda indefinida do comércio digital no sistema multilateral de comércio. Ela foi concebida em um contexto em que esse tipo de comércio ainda não estava plenamente enquadrado pelos acordos da OMC, o que ajuda a explicar a dificuldade de inseri-lo nas categorias tradicionais do sistema.
Isso porque o sistema normativo da OMC é estruturado a partir de uma distinção clássica entre bens, regulados pelo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt de 1994), e serviços, disciplinados pelo Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (Gats). Nesse contexto, o atual arcabouço legal da organização não disciplina de forma clara as operações digitais, que frequentemente combinam elementos de ambos ou que sequer se enquadram adequadamente em qualquer dessas categorias.
A não prorrogação da moratória resultou da ausência de consenso, em um contexto no qual a posição brasileira foi determinante. Enquanto os Estados Unidos defenderam a adoção de uma extensão permanente, o Brasil propôs uma prorrogação limitada de dois anos. Embora a proposta norte-americana tenha reunido apoio majoritário entre os membros — especialmente países desenvolvidos —, não avançou diante da posição brasileira, que não endossou sua renovação. Como as decisões na OMC são adotadas por consenso, a divergência impediu a formação do consenso necessário, levando à expiração do compromisso ao fim de março de 2026.
A posição do Brasil, compartilhada por outros países em desenvolvimento, parte da preocupação de que a moratória limita a arrecadação de receitas que poderiam ser reinvestidas internamente. O governo brasileiro sustenta que abrir mão da tributação sobre fluxos digitais pode implicar perda de uma fonte relevante de receita para o futuro, especialmente em um cenário de expansão acelerada da economia digital, que demanda constante adaptação das políticas públicas.
Com a expiração da moratória, os membros da OMC passam, em tese, a poder impor tarifas aduaneiras sobre downloads e serviços de streaming, por exemplo. A eventual adoção de tarifas poderia aumentar custos para consumidores e empresas, reduzir o acesso a bens e serviços digitais e contribuir para a fragmentação do comércio eletrônico em nível global, com impactos sobre a competitividade e a previsibilidade do ambiente econômico.
Para o Brasil, o fim da moratória pode representar, no médio prazo, a abertura de uma nova frente de arrecadação em um contexto de crescente digitalização da economia. A possibilidade de tributar esses produtos amplia o espaço para a formulação de políticas públicas e para o desenvolvimento de setores digitais domésticos.
Apesar do cenário incerto, espera-se a retomada das negociações na sede da OMC, em Genebra, em busca de uma nova prorrogação da moratória.
Mesmo com o impasse, uma alternativa paralela se desenhou. A conferência foi também marcada pelo anúncio do avanço nas negociações por um acordo definitivo sobre comércio eletrônico (E-Commerce Agreement). A iniciativa, apresentada por um grupo de 66 países membros da organização, apresenta-se como alternativa para a regulação do comércio digital, em formato plurilateral, isto é, aplicável apenas aos membros da OMC que optarem por aderir, uma vez que tentativas de se criar um acordo geral sobre comércio digital foram bloqueadas por membros dissidentes.
Em linha com a posição dos Estados Unidos, esse acordo prevê a proibição permanente da cobrança de tarifas aduaneiras sobre transmissões eletrônicas entre os seus membros. Os EUA, entretanto, ainda não integram a proposta. Segundo a OCDE e a OMC, o acordo poderia gerar aproximadamente 159 bilhões de dólares em comércio por ano.
Nesse contexto, a ausência de uma posição do Brasil em relação ao acordo plurilateral torna-se particularmente relevante. Entre os cenários possíveis, de um lado, o avanço desse acordo poderá estabelecer, entre seus membros, a proibição permanente de tarifas sobre transmissões eletrônicas, com efeitos semelhantes aos da moratória. De outro, não se pode afastar a hipótese de renovação da moratória no âmbito da OMC. Por fim, é possível, ainda, a manutenção do cenário atual, sem moratória em vigor, no qual membros que não participarem do acordo poderão aplicar tarifas sobre bens e serviços digitais.
Independentemente dos caminhos, o debate revela que as escolhas brasileiras envolvem não apenas a moratória, mas o espaço regulatório que o País pretende preservar, equilibrando preocupações de país em desenvolvimento e o risco de isolamento em um cenário de rápida evolução das regras do comércio digital.
Fonte: Conjur
