Porém, entrar com uma ação judicial buscando a restituição tributária é apenas o primeiro passo de um longo caminho até a efetiva repetição do indébito.
O crédito tributário discutido em uma ação judicial somente pode ser ressarcido após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu esse direito para o contribuinte.
Com o término do processo, o contribuinte poderá optar pela compensação administrativa do crédito tributário ou pela restituição em dinheiro, via precatório, no próprio processo.
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A compensação administrativa deve ser precedida da habilitação do respetivo crédito. Para isso, o contribuinte deverá solicitar no processo judicial a certidão de trânsito em julgado e de inexecução do título judicial.
Após, o contribuinte deverá apresentar o montante do crédito, acompanhado dessas certidões, para a Receita Federal e solicitar a sua habilitação. Com a habilitação do crédito, o contribuinte poderá utilizá-lo para a compensação de débitos de tributos federais, nos termos da decisão que tiver reconhecido esse direito.