Uma decisão judicial suspendeu as obrigações criadas pelo Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional (Recopi Nacional). O sistema é utilizado por contribuintes que usufruem de isenção constitucional de impostos na aquisição de papel destinado à impressão de livros ou periódicos.
A suspensão foi divulgada por meio da republicação, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS nº 9, de 30 de março de 2012. À norma foi acrescentada a cláusula nº 17. O dispositivo informa que uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região suspendeu os efeitos do convênio até que seja julgado o mérito de uma ação judicial.
O processo mencionado no convênio foi proposto pela Câmara Brasileira do Livro. Segundo a advogada que defende a associação no caso, Cláudia de Brito David, do escritório Lourival J. Santos Advogados, a Câmara alega que a norma que criou o Recopi é inconstitucional.
Para ela, o convênio cria obrigações que não estão prevista na Constituição e, por isso, deveria ser suspensa. “O Confaz não pode, por meio de um convênio, situar uma série de obrigações prévias para que o editor, por exemplo, possa se utilizar do papel para livro ou jornal”, afirma.
Cláudia defende que a fiscalização pelos Estados deveria ser feita após as operações envolvendo o papel, e não anteriormente a elas. O processo ajuizado pela Câmara foi julgado em fevereiro apenas pelo relator do caso. A ação ainda será analisada pelos demais desembargadores da 7 Turma do TRF-1, que poderão reverter a decisão monocrática e restabelecer os efeitos do Convênio ICMS nº 9.
Os contribuintes devem se inscrever no Recopi para ter isenção de impostos em operações com papel. A obrigação foi criada para que os Estados se certificassem que apenas empresas que atuam na produção de livros ou jornais estão utilizando os benefícios garantidos pela Constituição.