Os municípios poderão cobrar pedágio para diminuir o trânsito de
automóveis, segundo a Lei de Mobilidade Urbana, sancionada na última
semana pela presidente Dilma Rousseff. Um dos principais objetivos é
estimular o transporte coletivo e reduzir a emissão de poluentes.
A nova lei autoriza a cobrança de tributos pelo uso da infraestrutura
urbana, “visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços
de mobilidade”. A receita gerada pelo pedágio ou outra forma de
tributação deve ser destinada ao transporte coletivo, como a concessão
de subsídio público à tarifa. O uso de bicicletas também precisa ser
estimulado, segundo o texto.
As novas regras de incentivo ao transporte coletivo podem não entrar
em vigor antes da Copa do Mundo de 2014, porque os municípios têm prazo
até 2015 para se adequarem a elas. As 1.663 cidades brasileiras com mais
de 20 mil habitantes terão de elaborar planos de mobilidade urbana. E
as cidades que não cumprirem o prazo de três anos para os planos podem
ser punidas com a suspensão dos repasses de recursos federais ao setor.
Desafio. Hoje, apenas municípios com mais de 500 mil
habitantes eram obrigados a ter planos de mobilidade e nem todas as 38
cidades com esse perfil têm políticas para o setor. Estudo do Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) alerta que “fazer a lei pegar” é
um dos principais desafios da Lei de Mobilidade Urbana. Atualmente, os
municípios já são autorizados a subsidiar os transportes coletivos, mas o
subsídio só vale na Região Metropolitana de São Paulo e nos metrôs,
segundo o Ipea.
O estudo considera a lei um avanço, depois de 17 anos de debate no
Congresso. Já o presidente da Confederação Nacional dos Municípios,
Paulo Ziulkoski, apontou contradições nas políticas públicas. “Ao mesmo
tempo em que o governo estimula a compra de automóveis para ajudar a
indústria automotiva a enfrentar a crise internacional, a nova lei
autoriza a cobrança de tributos para limitar sua circulação nas
cidades”, afirmou.
O presidente da confederação prevê que poderá ser criada uma guerra
fiscal entre os municípios, com estímulo aos motoristas para que
licenciem seus automóveis em cidades que tributem a circulação de carros
em suas ruas. “Poderemos até questionar a constitucionalidade, porque
sobre a propriedade de veículos já incide a cobrança do Imposto de
Circulação de Veículos Automotores (IPVA) e poderia ser caracterizada
uma dupla tributação.”
Táxis. A lei também determina que os municípios
fixem a tarifa máxima cobrada pelos táxis. A medida estimularia a
competição por meio de descontos.