Com o reinício, hoje, das atividades legislativas, o Senado deve retomar amanhã sua rotina de votações em Plenário. Entretanto, a ordem do dia está trancada por duas medidas provisórias. Os senadores terão poucos dias para analisar as duas matérias, o que poderá reacender o debate sobre a necessidade de alterações no rito de tramitação das MPs.
A primeira matéria da pauta é a Medida Provisória 528/11 — transformada na Câmara dos Deputados em projeto de lei de conversão (PLV 18/11) — que reajustou em 4,5% ao ano os valores da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até 2014. Os senadores terão de apreciá-la até 7 de agosto, para que não perca a validade.
Por essa medida provisória, a faixa de rendimentos isenta do IR passou de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 este ano. O índice de correção de 4,5%, aplicado desde 2006, corresponde à meta de inflação estabelecida pelo governo e resultará numa renúncia fiscal de R$ 9,3 bilhões durante todo o período, segundo o Poder Executivo.
Entre as emendas feitas pelos deputados está a permissão para dedução da base de cálculo do IRPF das despesas relativas a planos de saúde pagos a empregados domésticos, limitada a um por declaração e a R$ 500 anuais. Outra emenda fixa prazo mínimo de 30 dias para que contribuintes atendam às intimações da Receita Federal e apresentem documentos solicitados.
Além da correção das tabelas do IR, a MP reajusta os limites para despesas dedutíveis com dependentes, educação, aposentadoria e o desconto simplificado das declarações de ajuste anual. Os novos valores mensais começaram a valer em 1º de abril, já que a MP foi editada em março. Os valores anuais valem para as declarações que serão entregues em 2012.
A Câmara aprovou também emendas sem relação com o tema da MP, como a que prorroga até 31 de dezembro de 2012 o prazo de concessão de gratificações de servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.