O Projeto de Lei 7284/10, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), permite que um juiz integrante de tribunal requeira o prosseguimento de uma ação penal cujo arquivamento tenha sido solicitado pelo Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).. Conforme o projeto, o pedido do juiz será analisado pelo órgão superior do respectivo tribunal e decidido por maioria de votos.
Atualmente, de acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o Ministério Público pode requerer o arquivamento de inquérito policial ou de qualquer outra peça informativa. O juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará a remessa do inquérito ao procurador-geral, que tem três alternativas: oferecer a denúncia, designar outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistir no pedido de arquivamento. No último caso, o juiz será obrigado a atendê-lo.
Clamores da sociedade
Em defesa de sua proposta, o parlamentar argumenta que o pedido de arquivamento de inquérito policial realizado pelo Ministério Público muitas vezes vai contra os clamores da sociedade e a realidade dos fatos apurados.
“Quando a matéria é da competência de algum tribunal, não poderia um de seus membros requerer o prosseguimento normal da ação penal?. Parece-nos não ser razoável tal cerceamento”, diz Regis de Oliveira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.