O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse na segunda-feira, por meio de sua assessoria de imprensa, que o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, não foi indiciado no inquérito em curso no STF (Supremo Tribunal Federal) em que é suspeito de praticar crime contra a ordem tributária. “Não há indiciamento neste momento, só pedido de investigação”, disse Gurgel.
Para o Supremo, conforme informação presente na movimentação processual, Meirelles consta como indiciado. A informação, confirmada pela assessoria de imprensa da presidência do órgão na semana passada, foi reiterada ontem.
Confrontado com a informação da Procuradoria, o STF disse que não teria como se manifestar, pois o inquérito está sob segredo de Justiça.
O advogado Márcio Thomaz Bastos, ex-ministro da Justiça do governo Lula e que defende Meirelles no caso, também diz que seu cliente não foi indiciado. “Se ele consta [como indiciado], é indevido, o ato torna-se nulo.” Bastos não acessou o inquérito, mas afirmou que era impossível haver indiciamento nessa fase da investigação.
Especialistas e advogados ouvidos pela Folha disseram que o erro pode ter sido causado pela classificação dada pelo STF ao apontar Meirelles como indiciado, e não como investigado. “Há uma imputação contra ele que dá base para ser indiciado, mas a questão aí é mais da terminologia utilizada. Não significa que ele é condenado”, afirmou Maurício Corrêa, ex-ministro do STF.
O advogado criminalista Alberto Zacharias Toron, professor de direito penal da PUC-SP, concorda: “Às vezes o tribunal [STF] usa como questão classificatória, não quer dizer que ele foi indiciado”.
O inquérito (número 2.924) foi protocolado no Supremo no dia 4 e tem o Ministério Público Federal como autor. Gurgel, como procurador-geral da República, é o responsável por lidar com o caso, pois Meirelles, como presidente do BC, tem foro privilegiado, o mesmo status dado a ministros de Estado.
Gurgel, contudo, afirmou não ter atuado no processo, enviado no final da semana passada pelo ministro Joaquim Barbosa, que ficará responsável pelo caso no STF. A Folha procurou o gabinete do ministro, que não se manifestou, sob alegação de segredo de Justiça.
Não há detalhes sobre a investigação contra Meirelles.
Um dos pontos divergentes é se o Ministério Público Federal tem atribuição ou não de indiciar. Em 2007, o Supremo anulou indiciamento do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) feito pela Polícia Federal no caso sobre o falso dossiê apreendido nas eleições de 2006. O tribunal, segundo a assessoria, argumentou que só ele ou a Procuradoria-Geral da República poderiam indiciá-lo, por causa da prerrogativa do foro.
“Indiciamento é figura prevista no Código de Processo Penal para identificação, pela polícia, de alguém suspeito por um crime. Não é papel do Ministério Público indiciar ninguém”, diz Luís Francisco Carvalho Filho, advogado da Folha.
Para o advogado criminalista Aldo de Campos Costa, como Meirelles está sendo investigado, as pessoas dizem formalmente que ele está “indiciado”. “No fundo, não quer dizer muita coisa”, alega. “A rigor, o indiciado em um inquérito figura como investigado. Nada mais além disso”, conclui Cláudio de Souza Neto, do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).