O CMN (Conselho Monetária Nacional) aprovou nesta quinta-feira (25) regulamentação da Letra Financeira, cuja emissão é exclusiva de instituições financeiras e deve atingir valor unitário igual ou superior a R$ 300 mil. Segundo nota, o principal objetivo é conceder um instrumento que proporcione captação no médio e longo prazo, de modo a instituir gestão adequada de liquidez, o que se mostrou muito importante durante a crise financeira mundial, segundo a autoridade monetária.
O título, que consiste em promessa de pagamento em dinheiro, é nominativo, transferível, de livre negociação e com remuneração prefixada, que pode ou não ser combinada com taxas flutuantes ou índices de preço. Fica vetado o uso de cláusula cambial e resgate antecipado ao vencimento, cujo prazo mínimo é de 24 meses.
A CMN também especificou quais instituições estão autorizadas a emitir Letra Financeira: bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, caixas econômicas, companhias hipotecárias e sociedades de crédito imobiliário.