Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) servirá de orientação para companhias que pertençam ao mesmo grupo econômico de uma empresa em recuperação judicial. Pelo entendimento – até então limitado à doutrina -, uma empresa pode responder pelos débitos de outra em recuperação judicial, desde que pertençam ao mesmo grupo econômico.
Na prática, a decisão da Segunda Seção do STJ permitiu que a Guimtex Participações seja responsabilizada por dívidas trabalhistas da Companhia Têxtil Ferreira Guimarães – que na época do julgamento estava em recuperação judicial. Os ministros entenderam que o prazo de 180 dias – durante o qual a empresa em recuperação judicial não pode ser executada, ou seja, cobrada por suas dívidas – não se estende às empresas do mesmo grupo econômico. Isso significa que se a Justiça do Trabalho considerou a Guimtex do mesmo grupo econômico, como ocorreu no caso, ela poderá ser chamada a responder pelos débitos da outra como devedora solidária.
O caso, julgado em novembro, é um conflito de competência proposto pela Guimtex. O advogado que representa a empresa no processo, Tiago Siqueira Mota, do escritório Mota, Damasceno e Andradas Advogados, afirma que a Guimtex há algum tempo tentou fazer um investimento na Ferreira Guimarães, mas a possibilidade foi suspensa por uma decisão judicial, em uma ação ajuizada por acionistas minoritários. Segundo ele, a empresa, portanto, não teria participação na Ferreira Guimarães e ainda assim foi considerada do mesmo grupo econômico pela Justiça do Trabalho.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sempre que uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou econômico, elas serão responsáveis solidárias pelas dívidas trabalhistas. O juiz da vara do trabalho, num processo proposto por um ex-trabalhador da Ferreira Guimarães, entendeu que existiria um grupo econômico entre Ferreira Guimarães, Guimtex Participações e Companhia de Fiação e Tecelagem Barbacenense. O advogado que representa o trabalhador no processo pelo Sindicato dos Trabalhadores Têxteis de Juiz de Fora, Jaime Antônio da Silva, afirma que levou ao juiz do trabalho o fato relevante publicado pela Guimtex na época em que anunciou o investimento, assim como o nome de dois sócios da empresa que seriam diretores da Ferreira Guimarães. Ele diz ter ajuizado pelo menos 160 ações contra a companhia em nome dos trabalhadores.
O caso foi parar no STJ porque a Guimtex alegou que caberia à vara empresarial, onde corre o processo de recuperação judicial, a competência para discutir a questão. “Se há uma recuperação judicial, o crédito do trabalhador já foi incluído no plano. A Justiça do Trabalho não pode entrar na questão cível”, afirma Mota. O advogado acrescenta que deve recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar da argumentação da empresa, o STJ entendeu que as companhias possuem personalidades jurídicas próprias e patrimônios distintos. E que, por este motivo, a recuperação judicial da Ferreira Guimarães não seria afetada com a eventual penhora de bens de empresas do mesmo grupo. “Se os bens da suscitante (Guimtex ) não estão abrangidos pelo plano de recuperação judicial da Companhia Têxtil Ferreira Guimarães, por consequência também não estão sob a tutela do juízo da Vara Empresarial do Rio de Janeiro, a medida que são de propriedade de pessoa jurídica diversa daquela em recuperação”, diz o relator do processo, ministro Sidnei Beneti.
O advogado Carlos Duque Estrada, que representa inúmeros trabalhadores em processos envolvendo a Varig e a Vasp, afirma que o STJ já decidiu nesta linha em um processo de um ex-trabalhador da Vasp. Segundo ele, as decisões representam um norte tanto para o direito do trabalho quanto para o de falências, pois até então a questão estava limitada à doutrina. “Houve inúmeras situações em que se argumentava que o grupo econômico também seria blindado pela recuperação judicial”, afirma.