A Justiça do Rio julgou improcedente a ação movida pelo megaespeculador Naji Nahas contra a Bovespa e a Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Nahas pleiteava indenização porque suas ações foram vendidas em 1989, após a quebra da Bolsa do Rio, sem sua autorização. O investidor também alegava danos morais porque Eduardo da Rocha Azevedo, então presidente da Bolsa de São Paulo, pediu aos bancos que lhe cortassem o financiamento. Sem crédito, Nahas emitiu um cheque sem fundos de 39 milhões de cruzados novos (US$ 32 milhões na época), dando início à queda geral na Bolsa do Rio.
Em sua decisão, o relator, André Andrade, desembargador da 7ª Câmara Cível do Rio, afirmou que a defesa de Nahas não apresentou documentos ou a lista das corretoras com as quais operava para comprovar que as ações lhe pertenciam. Segundo o desembargador, as corretoras que faziam a intermediação dos negócios seriam as responsáveis pela venda dos títulos – e não a bolsa. Andrade lembra que, quando o cliente fecha contrato com corretoras, as autoriza a vender seus papéis em caso de inadimplência.
Em relação ao pedido de indenização por danos morais, Andrade afirma que era correto que o então presidente da Bovespa alertasse sobre “ilicitudes” que Nahas estivesse cometendo e revelasse suas suspeitas sobre as operações – pelas quais “Nahas acabou condenado pela CVM a pagar uma multa volumosa”. Para o relator, mesmo que Rocha Azevedo tivesse motivação espúria, como diz a defesa, ela é “íntima do personagem”. Andrade ainda afirmou que foi o próprio Nahas quem causou os danos em função de uma conduta temerária.
Todas as deliberações do relator foram acompanhadas pelos outros dois desembargadores, e o julgamento foi unânime. Para o advogado de Nahas, Sérgio Tostes, a decisão é positiva. Isso porque, quando o julgamento foi interrompido, no dia 18, os desembargadores julgavam a inépcia da ação, ou seja, se ela tinha fundamento ou não. “Se a inépcia fosse aceita, não poderíamos recorrer”, explica Tostes. Outro ponto derrubado pelos desembargadores foi a prescrição do caso, dada na primeira instância. “Isso me dá o direito entrar com um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça”, diz o advogado. O recurso será feito após publicado o acórdão.
Tostes vai alegar cerceamento de defesa, já que os desembargadores não permitiram que houvesse perícia para levantar os valores devidos. “Os advogados da Bovespa e da BVRJ lutaram o tempo todo para não fazer esta perícia”. O advogado também quer levar Rocha Azevedo aos tribunais, principalmente depois que concedeu entrevista ao Valor confirmando ter agido no caso Nahas.
O advogado da Bovespa, Marcelo Carpenter, do escritório Sérgio Bermudes Advogados, acredita que a defesa não tem como produzir as provas pedidas pelo desembargador na apelação ao STJ. José Ricardo Pereira Lira, do escritório Lobo & Idéias, que defende a Bolsa do Rio, também explicou que a perícia pedida no processo era para calcular o valor da indenização e não indicar quais as ações Nahas possuía na época.