Advogados tributaristas ouvidos pelo DCI estão divididos quanto à constitucionalidade do Projeto de Lei 749/2009, que estabelece a cessão, a título oneroso, de direitos creditórios originários de créditos tributários e não tributários, objeto de parcelamentos administrativos ou judiciais, aprovado por 65 votos a 15 pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) na noite da última quarta-feira. Pelo texto, o Executivo poderá ceder créditos tributários derivados de dívidas de ICMS, IPVA ou do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) para uma sociedade por ações, vinculada à Secretaria da Fazenda. O capital majoritário da sociedade será do governo estadual. Estimativas parciais da Secretaria da Fazenda indicam que o estado poderá arrecadar R$ 900 milhões.
No entanto, a Associação dos Procuradores do Estado (Apesp), através do seu presidente, Ivan de Castro, reiterou o objetivo de tentar impedir a entrada em vigor do texto pela via judicial. “Vamos ingressar na Justiça contra a proposta. Ainda estamos confirmando se essa ação não prescinde da participação de um partido político. Neste momento estamos estudando como será feita a ação. Podemos tentar uma liminar para impedir que as pessoas que eventualmente comprem as debêntures sejam prejudicadas.”
A bancada do PT na Alesp informou, por meio de sua assessoria, que os procuradores estaduais conversaram com o partido antes da aprovação do projeto no plenário do Legislativo.
Entre outros argumentos, os procuradores levantaram que o texto do Executivo é inconstitucional por transferir créditos públicos à iniciativa privada.
O advogado tributarista Douglas Mota, do escritório Demarest e Almeida Advogados, concorda: “Realmente a cessão de crédito tributário não existe no texto constitucional. Então é um argumento. Acredito que a associação também deve bater na questão da transferência de créditos públicos para a iniciativa privada”.
Por sua vez, o tributarista Ramon Castilho, da Andreoli Advogados, entende que o projeto, a princípio, não tem nenhuma inconstitucionalidade. “O texto tão somente estabelece uma alternativa para o governo do estado incrementar o seu caixa. O contribuinte não é afetado. A titularidade da dívida fica intocada. O projeto nada mais é do que uma tentativa do estado para antecipar o recebimento de um fluxo que já foi parcelado e que levaria dez anos para ingressar no tesouro estadual”, defende.
Ambos são unânimes. O momento agora é de aguardar para saber quais os pontos do texto do Executivo que serão atacados. Procurada, a Secretaria da Fazenda preferiu não se manifestar.