A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nesta semana que os municípios não podem cobrar taxa pelo uso do subsolo e espaço aéreo. A ação em que o tema foi discutido tem como parte a Brasil Telecom e o município de Porto Alegre. Desde 2001, uma lei do município fixou essa cobrança, calculada por cada metro de cabo utilizado na área pública. Diversos municípios do país possuem leis semelhantes que estabelecem o pagamento como remuneração pelo uso do espaço público. O tema deve agora ser julgado pela Primeira Seção do STJ.
Nos últimos anos, tanto a Primeira Turma do STJ quanto a Segunda apresentaram entendimento favorável às distribuidoras de energia, contra a cobrança da taxa, pelo uso do espaço aéreo e do solo. Desde 2002, há julgados da Primeira Turma da corte que consideram que a taxa não pode ser considerada como de natureza tributária porque não há prestação de serviço do município na implementação dos cabos de energia, nem o exercício do poder de polícia. De acordo com o entendimento da corte, só se justificaria a cobrança como preço se tratasse de uma remuneração por um serviço público de natureza comercial ou industrial, o que não ocorre, por ser esse um serviço essencial.
Com relação às empresas de telefonia, apenas a Primeira Turma tinha decisão nesse sentido. Nesta semana, o entendimento foi adotada pela Segunda Turma ao julgar o recurso da Brasil Telecom contra o município de Porto Alegre. A empresa tentava afastar a taxa imposta pela Lei nº 8.712, que instituiu a cobrança pelo uso e pela passagem de dutos nos espaços públicos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia autorizado a cobrança sob o entendimento de que se trata de um preço público que remunera o uso de bens do município. Os ministros do STJ, porém, entenderam que a cobrança é ilegítima, por não se enquadrar em um preço público. De acordo com o advogado Sérgio Ferrari, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, que defende a Brasil Telecom, a decisão reafirma o caráter de serviço público essencial das empresas de telefonia.
No tribunal gaúcho, a questão está pacificada em favor do município. De acordo com o procurador do município de Porto Alegre, José Luís Alimena, não se trata de um tributo, mas de uma remuneração pelo uso do serviço público. “A lei visa o cumprimento das regras básicas do município”, diz Alimena. Segundo ele, as empresas de telecomunicação poderiam utilizar de outras tecnologias, como a transmissão via satélite. O procurador informa que o município vai recorrer da decisão do STJ.