A partir de 1º de setembro, os setores de material de construção, material elétrico e de ferramentas terão o ICMS recolhido por substituição tributária. Isso significa que a tributação dos estabelecimentos varejistas e atacadistas desses segmentos passarão a ser feitas na indústria, e não mais nos pontos de venda.
Em reunião, nesta terça-feira (18), na Secretaria da Fazenda, entre representantes da Receita Estadual e dos novos setores incluídos no sistema, ficaram definidos os prazos de entrega de levantamento de estoque, de pagamento do ICMS sobre as mercadorias e o número de parcelas para quitação.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, informa que os estabelecimentos atacadistas e varejistas que passarão a recolher ICMS por substituição tributária em setembro têm até o próximo dia 31 de agosto para realizar o levantamento dos estoques. Os arquivos eletrônicos com a declaração de suprimentos devem ser encaminhados à Secretaria da Fazenda até 30 de novembro. Essas empresas terão prazo até março do ano que vem para pagar a primeira das parcelas do ICMS. O valor pode ser dividido em até 30 vezes.
Além de material de construção, material elétrico e de ferramentas, outros nove setores mudarão a forma de recolhimento do imposto, de forma gradual. Vinhos e bebidas quentes, bicicletas, brinquedos, material de limpeza, produtos alimentícios e artefatos de uso doméstico farão parte do sistema de substituição tributária a partir de 1º de outubro. Um mês depois, instrumentos musicais, artigos de papelaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos completam a lista de 12 novos integrantes no novo modelo de recolhimento de ICMS.
A inclusão desses 12 segmentos na substituição tributária faz parte de protocolos de ICMS assinados no dia 23 de julho pela governadora Yeda Crusius e pelo governador de São Paulo, José Serra. O diretor da Receita Estadual explica que as empresas que realizam operações com os produtos relacionados nos protocolos podem pleitear a inscrição como contribuintes no Estado de São Paulo e também em Minas Gerais, conforme protocolo firmado anteriormente com o governo mineiro. Mais informações estão disponíveis no site http://www.sefaz.rs.gov.br/.