Ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha dado por encerrado o julgamento da disputa entre a Brasil Telecom e os acionistas da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT) em torno do cálculo do valor das ações da antiga estatal – que, ao adquirirem linhas telefônicas das companhias do sistema Telebrás, nos anos 70 e 80, se tornavam acionistas da respectiva companhia -, um recurso interposto no Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar a discussão. Os acionistas da CRT tentam no Supremo reverter a decisão do STJ, dada em um recurso repetitivo, para fazer com que o valor de suas ações seja avaliado pelo balanço anual da companhia, e não pelo balancete mensal apurado na época da compra dos títulos. A decisão do STJ é relevante por ter sido proferida com base na Lei dos Recursos Repetitivos, o que significa que influencia o julgamento de todos os demais processos em trâmite nos tribunais estaduais.
Em fevereiro, o STJ decidiu que os balancetes mensais da CRT, ainda que não tenham sido aprovados formalmente, valem como base para o cálculo do valor a ser pago aos acionistas. Os ministros entenderam que o termo “aprovação” não tem o sentido que o acionista que entrou com o recurso no STJ quis dar. Foi esclarecido que, ao determinar a base de cálculo do valor das ações da CRT, o relator só queria assegurar não haver o risco de manipulação de dados ou suspeita de maquiagem, por serem eles antigos e de uma época em que a companhia fazia parte da administração indireta – mas não se trataria de condicionar a validade do balancete à aprovação formal.
O recurso julgado havia sido ajuizado pelo advogado Maurício Unikowski, do escritório Tobias, Unikowski e Advogados Associados, que defende centenas de acionistas da companhia. No processo, o advogado argumentou que os balancetes teriam que ser aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE) para serem válidos, na tentativa de negociar um preço mais alto pelas ações.
Para o advogado Sérgio Terra, do escritório Paulo Cezar Pinheiro Carneiro Advogados Associados, que defende a Brasil Telecom, o julgamento reitera o entendimento do STJ de que o valor das ações da CRT devem ser calculados com base nos balancetes mensais da data da integralização dessas ações, como julgou o STJ em outubro, e, ainda, afasta a tentativa dos acionistas de aumentar o preço dessas ações.
Inconformado, Unikowski já ajuizou um recurso extraordinário no Supremo alegando violação ao princípio da separação dos poderes. Ele argumenta que a legislação societária é clara quando determina que o preço de emissão dessas ações no mercado é o definido pela assembleia geral de acionistas. Para o advogado, portanto, quando o STJ decidiu que o fator de definição do valor a ser pago é o balancete do mês da aquisição da linha telefônica, criou uma nova hipótese de cálculo de preço de emissão de ações, o que seria matéria para o Poder Legislativo e não para o Judiciário. “Ao contrário do que pode parecer, o assunto não está encerrado”, diz o advogado.