Uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sinaliza que a corte pacificou seu entendimento no sentido de que os contribuintes devem recolher a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) nas chamadas operações de câmbio simbólico feitas durante a vigência do tributo. Trata-se de uma transação fictícia de saída e entrada de dinheiro no país – no caso concreto, por exemplo, uma empresa no exterior fez um empréstimo para outra companhia do mesmo grupo no Brasil e, como forma de pagamento, a primeira apenas aumentou sua participação em quotas ou ações da brasileira, não havendo entrada ou saída de dinheiro do país. Em maio de 2007, a primeira turma do STJ já havia decidido neste mesmo sentido.
Desde que a Receita Federal começou a exigir a CPMF sobre transações desse tipo, as empresas começaram a contestar a incidência do tributo na Justiça. Para o advogado Gilberto de Castro Moreira Júnior, do escritório Vella Buosi Advogados, com a nova decisão do STJ o debate sobre o tema praticamente termina. \”Não há questão infraconstitucional envolvida, ao meu ver, que justifique que a discussão alcance o Supremo tribunal Federal (STF)\”, afirma o tributarista. Moreira diz que já ajuizou duas ações para afastar a incidência da contribuição e chegou a obter vitória na primeira instância. \”Agora fica mais difícil\”, diz.
Há, no entanto, quem ainda acredite na tese. Ofensa ao princípio da capacidade contributiva e confisco são dois argumentos que a advogada Lívia Balbino Fonseca da Silva, do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, acredita serem sólidos para levar o debate a respeito da CPMF sobre as operações de câmbio simbólico ao Supremo. \”Se não há contrato de câmbio e não há circulação escritural, não existe movimentação financeira. Assim, a cobrança da CPMF viola esses dois princípios constitucionais\”, explica a tributarista. Segundo Lívia, o Mattos Filho tem decisões de primeira instância favoráveis ao contribuinte, com o depósito em juízo do valor em jogo. Ela reconhece, no entanto, que com a decisão da segunda turma do STJ a tendência é a de que o acórdão seja seguido pelas instâncias inferiores.
Da mesma maneira como ocorreu no julgamento da disputa na primeira turma do STJ, a decisão da segunda turma também foi unânime. Em seu voto, o ministro relator Castro Meira lembrou da jurisprudência da outra turma. Em 2007, com base em uma analogia, a primeira turma declarou que \”a movimentação financeira efetivamente ocorre, tal como nas transações efetuadas pelo mesmo titular de conta-corrente para fundo de investimento e deste para outra aplicação qualquer.\” Segundo a decisão, \”ainda que os valores sejam absolutamente iguais, e não obstante seja o mesmo beneficiário, a contribuição é devida a cada movimentação.\”