Plantão | Publicada em 11/11/2008 às 11h49mValor Online R1 R2 R3 R4 R5 Dê seu voto R1 R2 R3 R4 R5 Comente Comentários BRASÍLIA – As filantrópicas acabam de obter do governo uma série de vantagens adicionais. Organizações que tinham apresentado pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) terão deferimento automático.
Também serão extintos os recursos sobre renovação ou concessão de certificados que ainda não foram julgados. Essas são as normas mais polêmicas da medida provisória 446, publicada ontem no \” Diário Oficial da União \” .
A obtenção do Cebas dá à entidade grandes vantagens tributárias, mas, por outro lado, também garante à população a continuidade de serviços públicos de saúde, educação e assistência social que a estrutura governamental não consegue oferecer. Entidades filantrópicas – geralmente hospitais, universidades e casas de assistência social – ficam livres da contribuição previdenciária patronal, equivalente a 20% da folha de pagamento, e das contribuições CSLL (sobre o lucro líquido), PIS e Cofins (9,25% sobre o faturamento).
A renúncia fiscal que beneficia entidades filantrópicas reduziu em R$ 3,67 bilhões a arrecadação previdenciária de janeiro a setembro deste ano. No ano passado, o privilégio custou R$ 4,4 bilhões. A MP 446 ainda retira da Previdência o julgamento de recursos contra decisões do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e distribui aos ministérios da Saúde, Educação e Desenvolvimento Social a concessão e controle dos Cebas.
A secretária nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social, Ana Lígia Gomes, explica que o governo optou pela publicação de uma MP porque reconheceu que não tem estrutura para julgar rapidamente o enorme estoque de processos administrativos. No âmbito do CNAS, são 8.515 casos sem decisão, envolvendo cerca de R$ 4 bilhões em tributos. Para que a Receita Federal pudesse cobrar dívidas das filantrópicas que perdessem o Cebas, 1.274 casos teriam de ser julgados até o fim deste ano no CNAS. Outros mil recursos aguardam julgamento na Previdência, sendo que, desses, 380 também terão cobrança de tributos inviabilizada sem decisão até 31 de dezembro.
Ana Lígia também argumenta que a súmula 8, do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em junho, foi decisiva para a questão, porque reduziu de dez para cinco anos os prazos de cobrança das contribuições sociais. \” As filantrópicas são indispensáveis para a prestação de serviços públicos e a MP 446 melhorou a regulação, atribuindo a cada ministério o controle das entidades. Agora, há mais segurança jurídica \” , afirma.
De acordo com a secretária, havia um projeto do Executivo tratando do tema no Congresso, mas devido aos prazos de prescrição reduzidos à metade, não foi possível aguardar a tramitação. Existem atualmente, 5.630 entidades filantrópicas certificadas, sendo que 69% delas atuam na assistência social, 15,9% na saúde e 15,1% na educação.
As novas normas da MP 446 determinam, por exemplo, que, para obter certificado na área de saúde, é necessário cumprir 60% do atendimento por meio de convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS). No âmbito do MEC, a filantropia vai ser regulamentada seguindo padrões do Programa Universidade para Todos (Prouni), que exigem a concessão de bolsas de estudos em troca de redução no pagamento de tributos. A MP 446 prevê que, na educação, 20% da receita bruta dos estabelecimentos de ensino terão de ser correspondentes a bolsas de estudo, sendo metade delas integrais e metade com descontos de 50% para os alunos.
Isso vai garantir a imunidade do tributo conhecido como cota patronal, previsto na Constituição. No início do ano, a idéia da MP 446 já era discutida abertamente pelo governo. O então ministro da Previdência Luiz Marinho alegava que a anistia seria proposta em projeto separado da reforma da regulação das filantrópicas. Ele dizia que a Previdência não tem estrutura para essa atribuição e, por razões meramente burocráticas, poderia quebrar uma entidade séria, que cumpre sua obrigação social. (Arnaldo Galvão | Valor Econômico)