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18 de abril de 2024O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu que não houve abuso na demissão de 4.273 trabalhadores da Embraer, em fevereiro. Os ministros da Seção de Dissídios Coletivos do TST rejeitaram, mais uma vez um pedido dos sindicatos que representam a categoria para que os trabalhadores fossem readmitidos.
Os ministros também concluíram que os contratos venceram em 19 de fevereiro, quando ocorreram as dispensas, e não em 13 de março, quando houve uma tentativa de conciliação. De acordo com esse entendimento, os salários dos trabalhadores demitidos devem ser pagos com base na data de demissão, que foi em fevereiro, e não em março. O julgamento de ontem confirmou essa decisão, tomada em abril pelo presidente do TST, Milton França, também desfavorável aos trabalhadores demitidos.
Apesar de a decisão ter sido desfavorável aos trabalhadores demitidos, os ministros fizeram uma ressalva para casos futuros: daqui para frente, antes de fazerem demissões em massa, as empresas têm de negociar com os sindicatos. No caso da Embraer, o fato de a negociação ter ocorrido após as demissões não configurou abuso, de acordo com a maioria dos ministros.
Advogado do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Aristeu Pinto Neto afirmou que vai insistir na necessidade de os trabalhadores serem readmitidos. Ele disse que vai recorrer ao próprio TST. Em caso de derrota, encaminhará um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e até à Organização Internacional do Trabalho (OIT), se for necessário.
Neto sustenta que a Embraer não negociou com os trabalhadores e que demitiu alegando supostas dificuldades financeiras. No entanto, segundo os sindicatos, essas dificuldades não existiam. O presidente do sindicato dos metalúrgicos, Vivaldo Moreira Araújo, defendeu que sejam fixadas regras rígidas sobre demissões em massa.
Durante o julgamento, os advogados dos sindicatos argumentaram que as demissões estão relacionadas a supostas perdas sofridas pela empresa com especulação financeira para aumentar seus lucros numa operação arriscada na Bolsa de Mercadorias e Futuros.
Também disseram que, depois das demissões, a empresa tem submetido funcionários a jornadas extenuantes de trabalho, numa demonstração de que não houve queda no faturamento nem redução nas encomendas.
Já a defesa da Embraer alegou que a empresa cumpriu as compensações pelas dispensas. Também sustentou que não há na legislação brasileira nenhum impedimento para as demissões coletivas.
A maioria dos ministros concordou com os argumentos da Embraer. Segundo eles, não houve abusividade nas demissões pois as partes tentaram uma conciliação depois das dispensas. Para a maioria dos ministros, a dispensa coletiva não é vedada pela legislação brasileira.