As distribuidoras de energia e telecomunicação aguardam para este mês o julgamento pela Subseção I da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) da legalidade da terceirização em concessionárias de serviços públicos. O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem ajuizado ações civis públicas contra esse tipo de contratação por entender que a terceirização somente é legal quanto ocorre para a chamada “atividade meio” da empresa, como a limpeza e vigilância, por exemplo. Para a “atividade fim”, no entanto, que é a própria atividade do empreendimento, no caso a distribuição de energia, essa terceirização não poderia ocorrer. As concessionárias, porém, defendem que podem contratar funcionários terceirizados para qualquer tipo de atividade. O recurso da Centrais Elétricas de Goiás (Celg) e o da Telemar Norte Leste deverão ser julgados de uma só vez. A decisão do TST será um precedente relevante para todas as concessionárias do país.
O julgamento do recurso em relação à Celg ocorreria em março, mas foi suspenso para que a Subseção – composta por 15 ministros do tribunal, incluindo o presidente – possa analisar o tema, praticamente colocando um ponto final na discussão. Segundo o advogado Antonio Carlos Vianna de Barros, do Demarest e Almeida Advogados, que defende algumas concessionárias na Justiça, na primeira instância o MPT tem ganhado em 90% desses processos e nos tribunais regionais, em cerca de 60%. As turmas do TST, porém, estariam julgando, na maioria dos casos, a favor das concessionárias. No que se refere a empresas no geral, já é pacífico ser o TST favorável à tese do Ministério Público. Tanto que a súmula nº 331 do tribunal diz que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, salvo no caso de trabalho temporário.
As normas que regulam as concessionárias de distribuição de energia e de telecomunicações – Lei nº 8.987, de 1995, – e Lei nº 9.472, de 1997, respectivamente – permitem a terceirização de qualquer atividade nas empresas desses setores. Essa é a tese dos advogados que defendem as concessionárias, como o representante da Celg na Justiça, Hegler José Horta Barbosa. “A legislação é bem clara a respeito”, diz.
A lei do setor de energia seria uma exceção à súmula nº 331 do TST, segundo o advogado Braz Pesce Russo, diretor jurídico da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que reúne 48 concessionárias do país. Russo afirma que o próprio contrato de concessão prevê a possibilidade de terceirização. “Se a decisão for contrária às concessionárias, isso trará um grande custo adicional que, no futuro, será adicionado às tarifas”, afirma. A Abradee é assistente em diversos processos judiciais como o da Celg.
Já a Coordenadoria Nacional de Combate a Fraudes nas Relações de Trabalho do MPT alega que os dispositivos de lei que dão margem à interpretação de que as concessionárias podem fazer a terceirização em qualquer atividade são inconstitucionais. “A terceirização ampla viola o princípio constitucional do valor ao trabalho”, argumenta o procurador do trabalho em Minas Gerais e presidente da coordenadoria, Geraldo Emediato de Souza.