O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em dois julgamentos ocorridos ontem e na quarta-feira, os pontos da nova Lei de Falências que mais geraram discussões judiciais desde sua entrada em vigor, em 2005. Na quarta, durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PDT, a corte considerou constitucional dois artigos da legislação, que na prática liberam companhias que adquirirem ativos de empresas em recuperação judicial ou falidas do risco de sucessão de dívidas. Nessa Adin, o que o Supremo avaliou foram os artigos 60 e 141 da nova Lei de Falências. O primeiro trata da alienação de filiais ou unidades produtivas isoladas na recuperação judicial e prevê que essas operações estão livres de qualquer ônus e que não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Já o artigo 141 trata dessas operações quando a falência da empresa já ocorreu. No julgamento de ontem, o Supremo avaliou um recurso extraordinário impetrado por uma ex-trabalhadora da Varig contra a VRG, adquirida pela Gol. Ao discutir o caso, os ministros decidiram que o mérito dos processos dos ex-trabalhadores da Varig devem ser julgados pela Justiça do trabalho, mas a cobrança do montante a que têm direito ocorre na Justiça comum, ou seja, na vara onde corre o processo de recuperação da Varig. Além disso, foi decidido que o juiz competente para decidir se existe ou não sucessão trabalhista das dívidas da Varig para a Gol – ou seja, se o negócio fechado entre as duas empresas se encaixa nos parâmetros da nova Lei de Falências – é a vara responsável pela recuperação judicial. No caso, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Luiz Roberto Ayoub.
No sistema financeiro, o cliente só recebe o rótulo de inadimplente depois de 90 dias de atraso, mas os bancos já provisionam recursos para cobrir a eventual perda a partir do primeiro dia sem receber o pagamento.
Pela lei, no entanto, a partir do primeiro dia o cliente já pode ser incluído nos registros de devedores em atraso nos birôs de crédito, com a exigência de que ele seja comunicado. Mas essa não é a prática comum de mercado. Antes, as instituições tentam negociar para reaver o valor, o que inclui abordagens pessoais para dívidas mais antigas.
A forma de contato depende também do tipo de crédito contratado. Se for um financiamento de veículos, por exemplo, cujo bem serve como uma garantia real, o caminho é encurtado e em 60 dias já pode haver um processo judicial para apreensão do carro. Já em empréstimos pessoais, a negociação é mais flexível, com ofertas de desconto e de parcelamento do saldo devedor.
As empresas chamam de régua de cobrança as etapas de abordagem ao devedor. Dependendo do valor e do histórico do cliente, o primeiro contato pode se dar no segundo dia de atraso com um contato telefônico ou até por mensagem de texto no celular.