O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) vai julgar nesta sexta-feira (1ª) novo recurso da defesa para que o julgamento dos quatro réus no processo da boate Kiss não ocorra no Tribunal do Júri, com a participação de pessoas da comunidade para a sentença. O processo apura a responsabilidade pelo incêndio de janeiro de 2013, que matou 242 pessoas.
Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, sócios da boate, e Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, integrantes da banda que se apresentava na noite do incêndio, entraram com o recurso para impedir que o caso seja julgado pelo júri.
Além dos 242 homicídios, eles respondem por 636 tentativas de homicídio.
Conforme informações do Tribunal de Justiça, em março deste ano a 1ª Câmara Criminal manteve a decisão de primeira instância que determinou que o caso seja levado ao júri.
No entanto, como a decisão teve dois votos pela manutenção e um contrário ao julgamento, os réus entraram com um novo recurso. No entendimento da maioria dos magistrados, eles assumiram risco pelos seus atos.
A tragédia ocorreu na madrugada de 27 de janeiro de 2013. O fogo teve início durante a apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco durante um show na festa universitária realizada naquela madrugada.
As chamas no teto se alastraram rapidamente devido ao material inflamável usado como isolamento acústico, o que produziu fumaça preta e tóxica. A boate estava superlotada e não havia saída de emergência.
Testemunhas relataram ainda que a Kiss não possuía sinalização interna e que o local ficou às escuras logo que o fogo começou, o que dificultou a saída do público e fez com que muitos frequentadores acabassem no banheiro, onde morreram asfixiados.
Ainda em 2013, a Polícia Civil conclui o inquérito com 16 indiciados e apontou mais responsáveis. Entre eles, os donos da boate Mauro Hoffmann e Elisandro Spohr e dois músicos da banda Gurizada Fandangueira que tocava na noite do incêndio, Marcelo dos Santos e Luciano Leão.
O juiz decidiu levá-los ao Tribunal do Júri. A defesa recorreu e, no julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça manteve a classificação por dolo eventual, necessária para a pronúncia. Na mesma sessão, foram retirados os qualificadores do crime de homicídio.
Quatro bombeiros foram julgados. Um foi absolvido, dois foram condenados pela Justiça Militar por descumprimento da lei de expedição de alvarás e o último foi condenado pela Justiça comum por fraude processual.
Na área cível, duas ações individuais resultaram em decisões prevendo o pagamento de indenizações por parte do poder público. A primeira delas foi ajuizada por uma sobrevivente, que terá de ser indenizada pelo governo estadual e pela prefeitura, além dos sócios da boate, sendo que ainda cabe recurso ao STJ. A segunda determina que a prefeitura pague quase R$ 200 mil a familiares de uma vítima.
Desde o incêndio, a Justiça já recebeu mais de 370 ações com pedidos de indenização familiares de vítimas e sobreviventes da tragédia. Do total, 250 ainda estão em andamento, e 20 processos já foram julgados, de acordo com a Vara Cível da Fazenda Pública.