O ex-presidente da Fundação de Apoio à Tecnologia e à Ciência (Fatec), Ronaldo Etchechury Morales, teve absolvição sumária mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no processo criminal da Operação Rodin.
No julgamento, realizado na quarta-feira, a 7ªTurma, por unanimidade, manteve a sentença da Justiça Federal de Santa Maria — onde tramita a ação principal — e negou recurso do Ministério Público Federal (MPF), que pedia a continuidade da ação contra Morales.
Ocorrida há cinco anos, a Operação Rodin, da Polícia Federal, apurou suposto desvio de cerca de R$ 44 milhões do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). A Fatec tinha contrato sem licitação com o Detran para realizar testes para a carteira de habilitação. A fundação, no entanto, subcontratava empresas privadas por meio das quais os recursos seriam desviados.
“No farto acervo probatório constante nos autos não se afere a existência de conduta dolosa de Ronaldo, quer de maneira direta, quer em participação no cometimento dos graves crimes ocorridos em detrimento do erário estadual”, argumentou a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene.
Segundo ela, o nome de Morales não figura em trechos de escutas telefônicas, tampouco é referido nos depoimentos dos indiciados e denunciados.
“Infere-se que, embora Ronaldo Morales exercesse o cargo de presidente da Fatec, não se envolvia diretamente na administração da Fundação, não sendo possível deduzir, a partir das funções ocupacionais, que o mesmo concorria na prática dos crimes supostamente perpetrados em seu meio de trabalho”, escreveu a magistrada.
Salise concluiu seu voto ressaltando que cabe ao Judiciário evitar a instauração ou o prosseguimento de situação injusta de coação processual contra qualquer cidadão.
Morales tornou-se réu do processo criminal em 2009, quando o TRF4 acolheu recurso do MPF para a inclusão dele na ação. Antes, em 2008, a juíza do caso na Justiça de Santa Maria, Simone Fortes, havia rejeitado denúncia contra ele por insuficiência de provas. Após acolher a denúncia e obedecido o prazo para a defesa se manifestar, a juíza absolveu Morales. O MPF recorreu novamente e teve seu pedido negado agora pela Corte.