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18 de abril de 2024Os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenaram o blogueiro Miguel Baia Bargas, editor do blog Limpinho & Cheiroso, por calúnia e difamação contra o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. O magistrado é o responsável pela Lava-Jato na primeira instância. De acordo com a denúncia, em 2015, o blog atribuiu a Moro um suposto vínculo com o PSDB e o envolvimento do juiz em desvios de R$ 500 milhões.
O título do post era \”Paraná: quando Moro trabalhou para o PSDB, ajudou a desviar R$ 500 milhões da prefeitura de Maringá\”. O blogueiro foi condenado a 10 meses e 10 dias de detenção em regime inicial aberto e 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos.
A decisão do TRF-3 foi publicada no dia 23 de março. O desembargador André Nekatschalow, relator da ação no TRF-3, entendeu que o texto publicado não retratou a realidade ao ligar Moro ao trabalho de advogado e ao PSDB, nem ao atribuir relações entre o juiz e o doleiro Alberto Youssef em processo penal no qual Moro atua.
\”É manifesta a ofensa à honra do juiz federal Sérgio Fernando Moro, a configurar a prática de crimes tanto pela referência direta quanto indireta ao magistrado\”, assinalou o desembargador do TRF-3. \”A confiança do cidadão no Poder Judiciário está vinculada à atuação do juiz, cuja conduta deve se pautar pela imparcialidade, independência, integridade pessoal e profissional, sendo absolutamente vedado o exercício de atividade político-partidária\”, escreveu.
Nekatschalow observou que a notícia que atribui a Moro vinculação a partido e a réu da Lava Jato, em que exerce a jurisdição, \”claramente ofende sua reputação e, ao imputar-lhe falsamente crimes, patenteia o propósito de ofender sua honra, a caracterizar as práticas de difamação e calúnia\”. Na ação, Moro disse que \”nunca trabalhou para o partido dos tucanos, nunca auxiliou ou advogou para a prefeitura de Maringá e nunca auxiliou em desvio de dinheiro público\”.
Em nota, o advogado João Vicente Augusto Neves informou que seu cliente \”apenas reproduziu uma matéria\” de outro site \”com pequena modificação do título da matéria, que não lhe alterou a substância, principalmente, pelo fato do texto da matéria ter sido reproduzido fielmente\”.
A defesa disse que o autor original da matéria foi condenado a pena menor, um dos motivos pelos quais estão sendo preparados \”os competentes recursos contra a decisão\”. \”A diligência em checar as informações publicadas exigidas do blog Limpinho e Cheiroso, nos termos da decisão, desborda do razoável, resvalando em afronta às garantias constitucionais.\”