JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024Devido à greve dos bancários iniciada na última quinta-feira (19/9), diversos tribunais do país estão suspendendo os prazos processuais. Nesta quarta-feira (25/9) a Ordem dos Advogados do Brasil solicitou que o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça prorroguem o prazo para pagamento das custas e despesas processuais, depósitos judiciais recursais para o primeiro dia útil subsequente ao retorno às atividades do bancários.
No requerimento, a OAB reitera que “a atividade bancária é indispensável aos jurisdicionados e à advocacia, em especial, para recolhimento de custas processuais, preparo e depósitos judiciais (recursais), providências da praxe forense que, sem acesso às agências, restam impossibilitadas de cumprimento”.
Entre os tribunais que suspenderam os prazos está o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os prazos na corte estão suspensos desde o início da greve, dia 19 de setembro, até três dias após o fim da paralisação. O TRF-4 tem jurisdição sobre os estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná.
Alguns tribunais de Justiça estaduais também anunciaram a suspensão dos prazos. No caso TJ de Mato Grosso o prazo foi prorrogado até o 3º dia útil após o fim da greve. No Paraná o preparo deve ser comprovado até o 5º dia útil após o fim da paralisação. Já nos tribunais de Justiça do Rio de Janeiro e do Espírito Santo os prazos foram prorrogados somente até o primeiro dia útil subsequente.
Diversos tribunais regionais trabalhistas também decidiram pela prorrogação dos prazos. Nos TRTs da 6ª (PE), 16ª (MA), 17ª (ES) e 22ª (PI) regiões os prazos foram prorrogados até o primeiro dia útil após o fim da greve.
Já nos tribunais regionais trabalhistas da 2ª (SP), 10ª (DF e TO), 14ª (AC e RO), 15ª (Campinas) e 21ª (RN) regiões o prazo foi prorrogado até o terceiro dia útil após o término da paralisação.
Os TRTs da 5ª (BA), 13ª (PB), 18ª (GO), 19ª (AL) e 23ª (MS) optaram por publicar um novo ato informando quando haverá o restabelecimento do prazo após o fim do movimento grevista dos bancários.
A greve dos bancários por tempo indeterminado começou na última quinta-feira (19/9), atinge 44,9% das agências, considerando 21,5 mil agências no país, segundo informação da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).
Prazo Tribunais
1º dia útil TJ-RJ; TJ-ES; TRT-6; TRT-16; TRT-17 e TRT-22
3º dia útil TRF-4; TJ-MT; TRT-2; TRT-10; TRT-14; TRT-15 e TRT-21
5º dia útil TJ-PR
Aguardando novo ato TRT-5; TRT-13; TRT-18; TRT-19 e TRT-23