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24 de novembro de 2009O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu o caminho para quem busca o sequestro de verbas para o pagamento de precatórios. Uma alteração recente no regimento interno da corte estabeleceu que não caberá mais agravo regimental nas decisões do presidente sobre o tema. O recurso demorava, em média, seis meses para ser julgado, prolongando a tramitação dos processos, que se arrastavam por aproximadamente dois anos no tribunal.
Podem recorrer ao tribunal e pedir o sequestro de verbas públicas os titulares de precatórios que sofrem de alguma doença grave ou que tiveram a ordem cronológica de pagamento quebrada. Também estão incluídos aqueles que não tiveram o pagamento previsto no orçamento do ano seguinte à emissão do documento. O Estado ou município recorria ao agravo de instrumento assim que o presidente autorizava o pedido de sequestro dos valores. O recurso tinha que ser analisado pelo presidente para depois ser enviado ou não ao órgão especial da corte, estendendo ainda mais o prazo para pagamento do precatório.
A extinção do recurso, no entanto, não resolve o problema desses credores, pois os municípios e o Estado ainda terão a opção de entrar diretamente com um mandado de segurança no órgão especial do tribunal para questionar o sequestro. A mudança, porém, elimina uma etapa do processo, segundo o advogado Gustavo Viseu, do Viseu Advogados. “Geralmente, o presidente confirmava sua decisão. Acredito que o intuito dessa modificação seja evitar recursos protelatórios”, afirma.
O vice-presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (Madeca), Carlos Toffoli, que já interpôs centenas de pedidos de sequestros de natureza alimentar de natureza humanitária – utilizado, principalmente, para credores idosos com doenças graves -, também acredita que a mudança deve acelerar um pouco a análise desses processos. “Ainda assim, esses casos são muito lentos mesmo quando se trata de emergência. Já tivemos casos de credores que morreram antes de receber. O presidente do tribunal tem demorado muito para analisar esses pedidos”, diz.
O presidente da Comissão de Precatórios da OAB São Paulo, Flávio Brando, no entanto, não acredita que haverá grandes mudanças para o credor. O processo, segundo ele, continua desfavorável aos donos de precatórios. Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo não retornou até o fechamento desta edição.
