A fixação dos ônus da sucumbência em embargos à execução fiscal extinto por perda do objeto deve observar o princípio da causalidade. Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que extinguiu os embargos sem resolução de mérito, em razão da Lei Estadual nº 19.971/2011, que decretou a remissão dos créditos de ICMS inferiores a R$ 5 mil inscritos em dívida ativa até 31 de outubro de 2011, e condenou o embargante em honorários de sucumbência. A decisão negou provimento ao recurso de apelação nº 4727703-29.2008.8.13.0145.
Acolhendo os argumentos apresentados pela Procuradora do Estado Lais D’Ângela Gomes da Rocha, o relator, Desembargador Judimar Biber, ressaltou que a remissão não é suficiente para afastar a condenação. “(…) a apelante deu causa à realização de prova pericial, que acabou por constatar estar correto o valor do ICMS devido, constante da CDA, de tal maneira que ela deverão ser imputados os ônus da sucumbência, como corretamente decidiu o Magistrado Monocrático,” declarou.