A Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro resolveu fixar prazos com o objetivo de reduzir a demora, existente em algumas varas do tribunal fluminense, para juntar as petições aos processos. Há casos em que as petições têm demorado meses para serem juntadas, o que impossibilita a análise do processo até que esse procedimento ocorra. Por isso, segundo a determinação do corregedor-geral da Justiça do Rio, desembargador Roberto Wider, os cartórios terão até o fim do mês para juntar todas as petições acumuladas. Após a data, todas as novas petições que chegarem não poderão ficar mais de dez dias sem serem juntadas. Essa determinação está prevista no provimento nº 42, de 1º de junho deste ano, ao considerar as constantes reclamações formuladas por advogados e partes.
Apesar de o corregedor-geral reconhecer que essa demora no andamento dos processos também se dá em parte por haver uma deficiência com relação ao número de funcionários e ao crescimento de processos, Wider afirma que, mesmo com as dificuldades, o jurisdicionado tem que ser atendido em tempo razoável. “O sistema judicial não pode concordar que os processos comecem a delongar por conta dessa demora”, afirma Wider. Além disso, ele ressalta que muitos cartórios estão em dia com a juntada das petições, enquanto outros estão bem atrasados, o que demonstra ser possível colocar essas petições em ordem. ” Os que estão atrasados terão que se reorganizar, já que devemos fiscalizar o andamento disso via internet”, afirma. Em caso de atraso, o desembargador não descarta a possibilidade de sanções aos que não se adequarem. A portaria está baseada no artigo 5º, inciso LXXVIII , da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a obrigação da razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
A intenção do Tribunal de Justiça do Rio é louvável, segundo o advogado Eduardo B. Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, que atua no Estado, porém resta saber se a determinação será cumprida. “Estamos com grande expectativa para que esse prazo seja seguido, já que a demora na juntada de petições no Rio tem sido crônica em algumas varas”. Ele já assessorou casos em que a petição demorou cerca de cinco meses para ser juntada. “Em casos mais urgentes, vamos pessoalmente no cartório para pedir que a petição seja juntada o mais rápido possível, mas nem sempre isso ocorre”.
Prática semelhante já foi regulamentada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ªRegião, que atende Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. O tribunal, por provimento de novembro de 2006, estabeleceu como prazo razoável para que as petições fossem juntadas o tempo de quatro dias.