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19 de dezembro de 2008O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu ontem, por meio de medida cautelar, a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a compra da Brasil Telecom (BrT) pela Oi. A medida expedida pelo ministro do TCU, Raimundo Carreiro, pede que a agência só dê a anuência prévia do processo depois de prestar pelo menos cinco esclarecimentos ao tribunal. A reunião da Anatel para julgar a fusão da BrT e da Oi estava marcada para ontem e foi remarcada para hoje, às 9h30. A agência recorreu da decisão junto ao tribunal com um agravo. O órgão regulador podia lançar mão desse recurso por um prazo de cinco dias, porém, resolveu utilizá-lo ontem mesmo. Caso a Anatel não consiga derrubar a medida cautelar do TCU até o dia 21 de dezembro e não puder aprovar a compra, a Oi terá que pagar multa de R$ 490 milhões a Brasil Telecom. Além disso, a BrT poderá fazer negócios com outras operadoras de telefonia.
O ministro das Comunicações, Hélio Costa, também interveio no assunto e se reuniu na manhã de ontem com o ministro do TCU, Raimundo Carreiro, para discutir a decisão dele de suspender o poder da Anatel de deliberar sobre a operação. Costa é favorável à fusão e já chegou a dizer que as duas empresas juntas promoverão uma competição maior no setor. A relatora do processo, Emília Ribeiro, disse na última terça-feira que nenhuma dos conselheiros irá vetar a aprovação da compra. \”Não existe possibilidade de veto\”, afirmou.
Na decisão, Carreiro pede esclarecimentos de cinco pontos que foram considerados graves pelo tribunal, dentro do prazo de 15 dias. O TCU solicitou que a agência entregue ao tribunal uma avaliação dos impactos de uma futura fusão, principalmente em termos sócio-econômicos e concorrenciais. Um dos principais pontos da cautelar é que técnicos da Secretaria de Fiscalização de Desestatização (Sefid) do TCU identificaram deficiências graves no controle de bens reversíveis. Esses bens são aqueles que voltam para a União ao final dos 25 anos da concessão para a telefonia fixa. Outro impacto que deve ser esclarecido é se a Anatel garante regras para criar um ambiente mais competitivo no setor. E pediu ainda que o processo de anuência prévia seja transparente.
A cautelar diz que a Anatel não conseguiu mostrar quais tarifas a nova empresa cobraria. \”A Anatel tampouco tomou providências capazes de operacionalizar o modelo de custos e viabilizar o estabelecimento de tarifas de interconexão e de público, bem como realizar o apressamento de elementos de rede, que devem estar sujeitos à desagregação em um ambiente de competição, conforme preconizado pela política setorial\”, diz a cautelar. Também é preocupação do TCU, expressa na decisão, que essa nova empresa terá a concessão de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) em todo território nacional, com exceção do estado de São Paulo. A receita bruta da nova companhia será equivalente a 50% do setor. A nova empresa também terá 64% dos acessos fixos instalados e 56% dos acessos fixos em serviço. E atuará em 90% do País.
A dificuldade da Anatel para julgar o caso reside no fato de que o TCU começou o seu recesso de fim de ano. Mas há juízes de plantão que podem analisar o recurso da agência. Se isso não ocorrer, a questão só será analisada a partir do dia 21 de janeiro, quando as sessões plenárias serão retomadas. Se a Anatel não conseguir revogar essa cautelar por meio do agravo, ela também tem a opção de entrar com um mandato de segurança no Supremo Tribunal Federal.
