STF estende repercussão geral para progressividade do IPTU antes da EC 29
13 de março de 2009Estados já vivem queda na arrecadação
17 de março de 2009Todos os policiais civis, federais e rodoviários federais terão direito a aposentadoria especial, com base na Lei Complementar 51. O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu, por unanimidade, que a LC 51, foi de fato, recepcionada pela Constituição Federal. O ministro Aroldo Cedraz, relator da matéria, destacou em seu relatório que a LC 51, por mais que seja anterior à Constituição Federal, continua em conformidade com a Carta Magna e, ainda, com as Emendas Constitucionais 20, 41 e 47. Outra boa notícia é que aqueles policiais que tiveram sua aposentadoria negada com base na LC 51 terão seus atos revistos de ofício, sem a necessidade de ação judicial. “A votação corrige um grande equívoco, pois embora a Constituição preceitue que temos direito a aposentadoria especial, os tribunais não a estavam concedendo”, explica o diretor do Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol), Roberto Costa. A aposentadoria especial nos termos da LC 51 prevê que os policiais (homem ou mulher) podem se aposentar com paridade e integralidade de vencimentos após 30 anos de contribuição, sendo 20 estritamente policiais.
