da Folha Online A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo ex-juiz João Carlos da Rocha Mattos. Ele pedia a reabertura do prazo para a apresentação de recursos, em razão da \”deficiência técnica do advogado anterior\”. O relator do caso no Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, negou seguimento ao habeas corpus com base na súmula 691 do tribunal –que impede a concessão de pedido liminar de igual teor sem o julgamento do mérito na instância anterior–, já que a impetração contestava decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), pelo indeferimento da liminar. No agravo, o ex-juiz pedia o abrandamento da súmula. Segundo ele, \”é evidente a ilegalidade das decisões do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região, que não conheceram os recursos de natureza extraordinária interpostos pela defesa\”. A ilegalidade consistiria na deficiência técnica do então advogado de Rocha Mattos, pois não opôs embargos de declaração contra acórdão do TRF-3, que julgou a apelação. Rocha Mattos foi acusado de envolvimento no esquema de venda de sentenças judiciais, desmontado pela Operação Anaconda, deflagrada pela Polícia Federal em 2003. Ele já foi condenado a três anos de reclusão e seis meses de detenção em regime semi-aberto. Leia mais Blog do Fred: Rocha Mattos obtém vitória parcial no STJ Blog do Fred Vasconcelos: Ayres Britto arquiva habeas corpus de Rocha Mattos STF arquiva ação que ex-juiz Rocha Mattos questionava competência do TRF STF mantém decisão que beneficiou Rocha Mattos e investigados na Anaconda Blog do Frederico Vasconcelos: Justiça deve conceder regime semi-aberto a Rocha Mattos Ministro do STF nega habeas corpus ao ex-juiz Rocha Mattos Especial Leia mais sobre Rocha Mattos Livraria Livro relata ESCÂNDALOS ENVOLVENDO JUÍZES que abalaram o Poder Judiciário Frederico Vasconcelos ensina como INVESTIGAR TRIBUNAIS, governos e empresas