JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir, em julgamento na manhã desta quarta-feira (20), até que ponto órgãos de controle – como o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), a Receita Federal e o Banco Central – podem compartilhar sem autorização judicial dados fiscais e bancários de cidadãos com o Ministério Público a fim de embasar investigações criminais.
A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Ao todo, 480 processos no país estão suspensos à espera da decisão.
Em julho deste ano, o presidente do STF, Dias Toffoli, concedeu liminar (decisão provisória) que suspendeu em todo o território nacional processos que tiveram origem em dados fiscais e bancários sigilosos de contribuintes compartilhados sem autorização judicial.
O ministro Toffoli tomou a decisão ao analisar pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos cinco filhos do presidente Jair Bolsonaro. O senador argumentava que o Ministério Público do Rio de Janeiro teve acesso a informações fiscais dele sem autorização judicial.
Um levantamento do Ministério Público Federal (MPF) apontou que, após a decisão de Toffoli, 935 ações e investigações estão paralisadas na Justiça.
Sob a justificativa de subsidiar o julgamento, Toffoli ordenou que o Banco Central enviasse relatórios contendo dados sigilosos de 600 mil pessoas e empresas ao STF dos últimos três anos. O ministro afirmou que não acessou os dados.
A Procuradoria Geral da República se manifestou contra a ordem, classificando a medida de \”demasiadamente interventiva\”. O ministro manteve a decisão, e só a revogou após receber novas informações da UIF e do Ministério Público, que considerou terem sido satisfatórias.
No julgamento desta quarta, o STF deve definir se relatórios como os que o antigo Coaf vinha elaborando podem continuar sendo feitos sem autorização de um magistrado.
Dias Toffoli suspendeu o uso de dados detalhados de informações do Coaf até que o plenário da Corte julgue qual é extensão possível da troca de informações sem que um juiz autorize e sem que isso represente quebra de sigilo.
No entendimento do presidente do STF, somente informações genéricas – sem detalhamento – poderiam ser compartilhados sem permissão de um juiz.
Após a decisão de Toffoli, o Coaf decidiu alterar o formato para os casos sem autorização da Justiça e passou a gerar planilhas com o nome do suspeito e valores genéricos, não detalhados, da movimentação atípica.
Nesta terça, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que relatórios genéricos são inúteis à persecução de crimes relacionados à lavagem de dinheiro e à corrupção, pois inviabilizam o cruzamento de informações relevantes e o acesso a dados que de fato caracterizam esses crimes.
Em resposta ao Supremo, Aras também afirmou que as comunicações recebidas pelo Ministério Público não incluem extratos financeiros completos e rejeitou a possibilidade de \”devassa\” nas movimentações de contribuintes por parte do órgão.
Os ministros do Supremo podem manter a decisão de Toffoli e considerar que somente dados gerais podem ser repassados pelos órgãos de controle ao Ministério Público sem autorização judicial.
Nesse caso, se quiserem complementar a apuração com mais informações, promotores ou procuradores terão que requerer aval da Justiça.
Se esse for o entendimento, é possível que ocorra um debate entre os ministros do Supremo para \”modular\” o alcance da decisão, ou seja, decidir a partir de quando o entendimento vale, a fim de evitar nulidades de atos passados.
Em outro cenário, os ministros podem considerar que o repasse de dados detalhados não é quebra de sigilo porque o MP também mantém o segredo das informações.
Nessa hipótese, seria necessária autorização judicial somente para se obter extratos bancários ou declaração de Imposto de Renda.
Investigadores defendem que o compartilhamento detalhado facilita as investigações e advertem que, se houver limitações, o papel do MP será esvaziado.
A decisão de Toffoli foi tomada em um pedido feito pelo senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) no recurso que já estava na Corte, apresentado pelo Ministério Público Federal em 21 de junho de 2017 contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
Nesse recurso, que agora será analisado pelo plenário, dois sócios de um posto de gasolina de Americana, município do interior de São Paulo, foram multados em 2003 por auditores fiscais por sonegação. Os empresários foram condenados por sonegação após investigação do MP e recorreram contra a atuação da Receita.
Flávio Bolsonaro alegou que o caso dele era idêntico e pediu que a investigação fosse suspensa. A decisão de Toffoli foi tomada após esse pedido, mas não abarcou somente a investigação de Flávio Bolsonaro. A liminar suspendeu todos os processos e investigações no país.
No fim de 2018, relatório do Coaf apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O documento do conselho revelou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, que havia atuado como motorista e assessor de Flávio Bolsonaro à época em que o parlamentar do PSL era deputado estadual.
A investigação que envolve o filho de Jair Bolsonaro faz parte da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que prendeu dez deputados estaduais.
Na decisão, Toffoli também determinou a suspensão de inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PIC) tanto do Ministério Público Federal (MPF) quanto dos estaduais que tenham sido instaurados sem a supervisão do Judiciário e sem autorização prévia de um magistrado com base em dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, Coaf e Banco Central).