da Folha Online A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) volta a julgar na próxima terça-feira o reconhecimento da união estável entre homossexuais. Esta é a primeira vez que o STJ analisa pedido deste tipo sob a ótica do direito de família –antes, valia apenas o aspecto patrimonial. A questão volta a julgamento com o posicionamento do ministro Luís Felipe Salomão, que dará o voto de desempate. O relator, ministro Pádua Ribeiro, atualmente aposentado, e o ministro Massami Uyeda, votaram dando provimento ao recurso para que o juízo de primeiro grau analise o mérito do pedido de reconhecimento. Para o relator, a impossibilidade jurídica de um pedido ocorre somente quando há expressa proibição legal. Depois de analisar diversos dispositivos, Pádua Ribeiro disse não ter encontrado nenhuma veto ao reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto. No entanto, o ministro Fernando Gonçalves votou diferente do relator. Para ele, a Constituição Federal é bem clara ao tratar do assunto quando se refere ao reconhecimento da união estável entre homem e mulher como entidade familiar. Dessa forma, não conhece do recurso, mantendo a extinção da ação determinada pela Justiça do Rio. Esse entendimento foi seguido pelo ministro Aldir Passarinho Junior. Pedido O casal –um agrônomo brasileiro e um canadense que trabalha como professor de inglês– moveu o pedido de reconhecimento de união estável na 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ). Com o reconhecimento, eles pretendem pedir um visto permanência para o canadense, para que os dois morem definitivamente no Brasil. No Canadá, eles são legalmente casados. No pedido, os dois alegam viver \”como casal, de forma duradoura, contínua e pública\” há quase 20 anos e apresentam comprovantes de contas bancárias e aplicações financeiras conjuntas e das compras de um imóvel e de passagens aéreas para o mesmo destino. Em primeira instância, o processo foi extinto. O juiz –cujo nome não foi divulgado– afirmou que a palavra casal é restrita para relacionamentos entre homens e mulheres; citou a Bíblia –que, segundo ele, condena a homossexualidade–; e disse que havia impossibilidade jurídica, pois não se pode reconhecer a união de quem já é casado. O casal recorreu. Porém, por falta de previsão legal, o TJ (Tribunal de Justiça) do Rio também recusou o pedido. Os dois recorreram, então, ao STJ. Leia mais STJ retoma julgamento sobre união homossexual nesta semana STJ retoma julgamento sobre união homossexual semana que vem Justiça Federal concede pensão à companheira de união homossexual estável Especial Leia o que já foi publicado sobre direitos dos homossexuais Navegue no melhor roteiro de cultura e diversão da internet