Sancionada a lei que valida fotocópias simples na Justiça do Trabalho
22 de abril de 2009Fiscal dos números
27 de abril de 2009O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, mandou suspender decisão que permitiria o pagamento de R$ 4 milhões por uma dívida de pouco mais de R$ 4 mil. O pedido foi feito pelo estado de Minas Gerais e pela Fundação Ezequiel Dias (Funed).
Segundo o ministro, o quadro fático descrito e a disparidade entre os valores alcançados revelam a possibilidade de imediata lesão à economia pública. Para o ministro, eventuais danos aos cofres públicos poderão ser de difícil reparação.
Asfor Rocha afirmou que a diferença do valor é muito grande em relação à importância de R$ 4 mil obtida na conta apresentada pela Central de Conciliações de Precatórios (Ceprec), que aplicou a correção monetária a partir do ajuizamento da ação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia determinado a correção monetária do débito. Entretanto, os credores calcularam a correção a partir do vencimento de cada parcela.
O estado de Minas e a Funed recorreram ao STJ. Argumentaram que, na decisão, discutiu-se a legalidade do ato praticado pelo presidente do TJ mineiro que, após provocação da fundação, determinou a correção de erro material em precatório judicial expedido contra a entidade, para rever a conta de liquidação feita por eles quando da execução do julgado. O objetivo era apurar a indevida parcela referente ao cômputo de correção monetária em período anterior ao determinado na decisão em questão.
Eles alegaram, ainda, que a execução do acórdão antes do trânsito em julgado causa lesão à ordem jurídica e administrativa e às finanças públicas. De acordo com eles, pela revisão do cálculo promovida pela contadoria do TJ, apurou-se um valor de pouco mais de R$ 4 mil. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
