Plantão | Publicada em 19/01/2009 às 19h07mO Globo R1 R2 R3 R4 R5 Dê seu voto R1 R2 R3 R4 R5 Comente Comentários BRASÍLIA – A construtora Camargo Corrêa não terá que pagar multa no valor de R$ 1,64 milhão por descumprir o contrato firmado com o Ministério da Integração Nacional para as obras de transposição do rio São Francisco. A multa, com vencimento nesta segunda-feira, foi suspensa por determinação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha. A empresa foi notificada com a multa pela Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica do ministério, em 11 de novembro do ano passado. O mesmo ofício estipulou o prazo de cinco dias para apresentação de recurso administrativo. De acordo com a construtora, o recurso não foi admitido sob a justificativa de que teria sido apresentado em 19 de novembro, um dia fora do prazo. A construtora ingressou com mandado de segurança no STJ alegando que o recurso foi protocolado no dia 18 de novembro, portanto dentro do prazo legal. Segundo o processo, cópia do recurso administrativo com o carimbo do protocolo comprova a alegação. Depois de analisar os documentos apresentados e constatar a urgência da decisão devido à data de vencimento da multa, o ministro Cesar Asfor Rocha suspendeu a aplicação da multa até o julgamento do caso pelos outros ministros da corte.