Plantão | Publicada em 15/10/2008 às 18h45mO Globo R1 R2 R3 R4 R5 Dê seu voto R1 R2 R3 R4 R5 Comente Comentários BRASÍLIA – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, mais um recurso impetrado pelo juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, condenado pelo desvio de verbas da obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Ele pretendia anular sua condenação alegando que o juiz Casem Mazloum, que a presidiu o julgamento da ação penal foi condenado por venda de decisões judiciais. A defesa de Nicolau também alegou que houve cerceamento de defesa, porque a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região relatora da ação penal contra Mazloum não decidiu o pedido de impedimento do juiz e negou acesso aos autos. A relatora do habeas corpus no STJ, desembargadora convocada Jane Silva, ao rejeitar o recurso argumentou que já foi comprovado que não há cópia da sentença contra Nicolau dos Santos Neto na ação penal contra Mazloum. Além disso, esclareceu também que não há nenhuma prova de que a sentença tenha sido objeto de corrupção.