da Folha Online O STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu nesta quarta feira o despejo e a indisponibilidade dos bens de André Cruz Nogueira, ex-diretor da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, e de sua família. A decisão é do ministro Og Fernandes, que concedeu liminar suspendendo a decisão da Justiça do Espírito Santo que havia determinado o leilão dos bens de Nogueira. No início de julho, o ministro Humberto Gomes de Barros havia negado o mesmo pedido de Nogueira. Na ocasião, o ministro indeferiu o recurso porque faltavam documentos, como cópias da decisão que estava sendo contestada. No novo recurso, além de apresentar os documentos, Nogueira explica que \”o despejo de toda uma família e a espoliação de todos os seus bens é afronta inconteste à dignidade da pessoa humana, ofendendo sobremaneira o princípio da presunção de inocência, da ampla defesa e do contraditório\”. Para o ministro Og Fernandes ficou demonstrado o perigo da demora, \”requisito ponderável à concessão da liminar, caracterizando a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação\”. Nogueira responde a ação penal por lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Espírito Santo por montar um esquema dentro da Assembléia Legislativa para desviar verbas públicas. Leia mais Procuradora abre ação contra ex-funcionários da Funasa Ministério Público acusa ONG de desviar R$ 7,5 mi em convênio com Ministério do Trabalho Especial Leia mais sobre desvio de verba pública Navegue no melhor roteiro de cultura e diversão da internet