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12 de fevereiro de 2026Por questões práticas, ministros do Superior Tribunal de Justiça têm validado relatórios de inteligência financeira (RIFs) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a pedido dos investigadores e sem prévia autorização judicial.
Essa providência vem sendo adotada porque o ministro Alexandre de Moraes, relator de uma ação no Supremo Tribunal Federal que avalia a constitucionalidade dos RIFs por encomenda, suspendeu no ano passado todas as decisões que declararam a nulidade desses relatórios.
Ao anular os RIFs feitos sem prévia autorização judicial, o STJ e outros juízos estavam prejudicando gravemente as investigações criminais em todo o país, segundo Alexandre.
Por isso, a decisão de suspensão alcançou apenas os casos em que os relatórios foram anulados, sem afetar aqueles em que se reconheceu a validade das requisições de RIFs pelas autoridades.
No STJ, tribunal que tem posição firme sobre a ilicitude dos RIFs por encomenda, alguns ministros passaram a entender que não fazia sentido anulá-los apenas para ter essa decisão automaticamente suspensa, causando exatamente o prejuízo que Alexandre buscou evitar.
Essa posição foi melhor detalhada no julgamento de um recurso em Habeas Corpus pela 5ª Turma do STJ, nesta terça-feira (10/2). O caso é o de uma investigação contra duas mulheres subsidiada por RIFs encomendados ao Coaf pelo Ministério Público de Santa Catarina.
A defesa suscitou a nulidade dos relatórios. Relator do recurso, o ministro Ribeiro Dantas negou o pedido de invalidação e também de suspensão do feito para aguardar o STF decidir se o RIF por encomenda é constitucional ou não.
Ele destacou que, na decisão de Alexandre de Moraes, há a determinação de afastar interpretações que condicionem o prosseguimento das investigações à prévia confirmação de validade dos relatórios.
“Eu estou tentando manter, pelo menos, aqueles que se encaixam nas exceções da decisão para que não atrapalhe as investigações em andamento. É só isso”, explicou Ribeiro Dantas.
Ao obedecer o Supremo, ele desobedeceu a jurisprudência do próprio STJ, fato que foi destacado pelo ministro Messod Azulay durante os debates. “Aí fica estranho”, ponderou ele. “Nada disso me agrada, mas estou seguindo o Supremo. E eu sou disciplinado”, respondeu Dantas.
Até então, Messod Azulay e outros ministros vinham optando por suspender o trâmite dos recursos para aguardar a decisão do STF. Proferiram decisões recentes nesse sentido os ministros Rogerio Schietti, Og Fernandes e Joel Ilan Paciornik.
Outros, como o próprio Ribeiro Dantas, têm preferido tirar esses casos do caminho, inclusive porque já tiveram decisões derrubadas pelo STF em reclamações ajuizadas pelos órgãos investigadores.
É a situação do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que em um dos casos apontou que a validação do RIF por encomenda não poderia ser considerada equivocada graças à decisão do ministro Alexandre. Ele recomendou à defesa aguardar o STF antes de se insurgir novamente.
O ministro Carlos Brandão também tem decisões negando pedidos da defesa quanto à ilicitude dos relatórios, com citações à suspensão imposta por Alexandre de Moraes.
Esse é mais um exemplo da confusão causada pelo cisma jurisprudencial instaurado no Supremo quanto ao tema.
Não há dúvidas de que o Coaf pode produzir e enviar RIFs aos órgãos de investigação de ofício, como decidiu o STF em 2019. A questão é a constitucionalidade do relatório quando o caminho é o inverso — o documento é encomendado.
A 1ª Turma do Supremo vem entendendo que os RIFs por encomenda podem ser compartilhados, enquanto a 2ª Turma adota a mesma posição do STJ no sentido da necessidade de autorização judicial prévia.
O tema é de suma importância diante da força que o uso de relatórios de inteligência financeira ganhou no país recentemente. Em dez anos, o número de RIFs por encomenda aumentou 1.300%. Em 2024, o Coaf entregou uma média de 51 relatórios por dia.
O risco, segundo os especialistas, é transformar o imenso banco de dados do Coaf em um repositório de informações à disposição dos investigadores, com dados que, inclusive, não representam provas, mas apenas indicam onde obtê-las.
Fonte: Conjur
