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18 de abril de 2024O acréscimo de juros sobre juros voltou-se contra um banco e transformou uma cobrança indevida de R$ 3 mil na conta de uma empresa correntista num pedido de indenização judicial de R$ 1,77 bilhão no prazo de apenas dez anos.
A dívida teve origem numa cobrança indevida do Banco Bandeirantes contra a empresa Transporte Pontes. Eram exatos R$ 2.260,20. Esse valor aumentou em virtude da cobrança de juros sobre juros e de atualizações de acordo com as taxas praticadas pelo banco para o cheque especial que, em alguns anos chegou a 90%. Isso fez com que a dívida ganhasse contornos dramáticos.
Em 1998, a Justiça de primeira instância ordenou que o banco pagasse R$ 348 mil à empresa. Um ano depois, o valor ultrapassava a casa do milhão de reais: R$ 1,6 milhão. E, em dezembro último, passou a casa do bilhão, totalizando R$ 1,48 bilhão.
Em fevereiro deste ano, quando o processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) – a última instância para julgar cobranças deste tipo – o valor da indenização já alcançava a cifra de R$ 1,77 bilhão.
Ao mesmo tempo em que a dívida aumentava, o Bandeirantes foi trocando de donos. Primeiro, foi vendido ao banco português Caixa Geral de Depósitos, em 1998. Em 2000, foi vendido ao Unibanco numa troca de ações entre as instituições financeiras. Com isso, o Unibanco passou a figurar como réu no processo.
No ano passado o Itaú promoveu uma fusão com o Unibanco e a cúpula da instituição financeira ficou preocupada com a cobrança de R$ 1,7 bilhão. Trata-se de uma soma astronômica, mesmo para o maior banco do Brasil.
No campo fiscal, o valor pode ser comparado à arrecadação do governo com a venda de computadores pessoais, em 2008: R$ 1,8 bilhão. No campo empresarial, é próximo ao lucro líquido da Fiat no Brasil no ano passado: R$ 1,87 bilhão. O valor também pode ser equiparado ao quinto maior financiamento concedido em toda a história do BNDES: R$ 1,7 bilhão emprestados à Klabin em agosto de 2008.
O processo só não se tornou um pesadelo para o Itaú porque o STJ barrou a tese de que os bancos devem ser punidos por danos causados aos correntistas.
Em julgamento realizado em 19 de fevereiro, o relator do processo, ministro Carlos Fernando Mathias, afirmou que, se houve o débito de quantias indevidas, “o que se impõe não é aplicação dos encargos próprios das instituições financeiras, mas, sim, os juros moratórios e a correção monetária”. O ministro Aldir Passarinho Junior disse que essa tese de punir os bancos aplicando contra eles os juros cobrados em cheque especial “foi banida pela jurisprudência do STJ, por redundar em enriquecimento sem causa do credor”.
Os ministros Fernando Gonçalves, Luiz Felipe Salomão e João Otávio de Noronha também votaram na mesma linha consolidando o entendimento de que, em matéria de direito bancário, não há como punir as instituições financeiras aplicando contra elas a correção de indébitos pela mesma taxa de juros do cheque especial capitalizada. Os ministros concluíram que a restituição da valores retirados irregularmente de conta corrente de empresas deve ser realizada com acréscimo de juros remuneratórios de 1% ao mês, além de correção monetária pelo INPC e juros de 0,5% ao mês.
Com isso, a 4ª Turma do STJ reduziu a cobrança de R$ 1,7 bilhão e o Unibanco foi condenado a pagar meros R$ 28 mil.
Para o advogado Alexandre Wald, que defendeu o Unibanco, houve uma “gravíssima distorção no cálculo dos juros e correção monetária” neste caso. Segundo ele, a empresa correntista queria receber um valor um bilhão de vezes maior que o total do seu prejuízo. “Trata-se, sem sombra de dúvida, de notória tentativa de enriquecimento sem causa”, concluiu Wald.
A decisão foi unânime.