O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para o dia 21 um julgamento acompanhado por milhares de contribuintes que aderiram ao Refis da Crise. A Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos, decidirá se empresas e pessoas físicas que aderiram ao programa especial de parcelamento de débitos fiscais do governo federal podem continuar com bens e dinheiro bloqueados. A análise do caso estava prevista para ontem.
No dia 21, os ministros devem retomar, com o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, o julgamento interrompido em 25 de abril. Por enquanto, apenas o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho proferiu seu voto, a favor dos contribuintes. Para ele, o Fisco não poderia manter os bens penhorados por uma questão de isonomia tributária. Isso porque a Lei do Refis da Crise – Lei nº 11.941, de 2009 – não exige a apresentação de garantias, sejam bens ou dinheiro, para adesão ao parcelamento.
A Fazenda Nacional, porém, defende a manutenção da penhora até a quitação do débito. O objetivo é evitar que contribuintes entrem em parcelamentos apenas para recuperarem as garantias oferecidas à União para pagamento das dívidas fiscais.
A decisão servirá de modelo para casos semelhantes. A Corte Especial analisará recurso da Fazenda Nacional contra um devedor do Rio Grande do Norte. É uma pessoa física que tenta liberar uma penhora on-line de R$ 550 mil em sua conta. Ele aderiu ao Refis da Crise em 2009 para pagar uma dívida de Imposto de Renda. O dinheiro foi bloqueado a pedido do Fisco durante o processo de cobrança do débito na Justiça.